TJRR - 0803384-86.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Almiro Padilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:57
RECEBIDOS OS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A
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28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL
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27/05/2025 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/05/2025 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EM RECURSO ESPECIAL NO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010 Ag1 Agravante:Alves & Yoshiy Comercial e Distribuidora Ltda- Aeroporto Atlas Brasil Advogado: José Pires Rodrigues Filho Agravada: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A Advogada: Paloma Tavares Feitoza Vieira DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (EP 58.1) interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. - AEROPORTO ATLAS BRASIL.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (EP 53.1).
Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §§ 4.º e 7.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR.
Intime-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EM RECURSO ESPECIAL NO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010 Ag1 Agravante:Alves & Yoshiy Comercial e Distribuidora Ltda- Aeroporto Atlas Brasil Advogado: José Pires Rodrigues Filho Agravada: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A Advogada: Paloma Tavares Feitoza Vieira DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (EP 58.1) interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. - AEROPORTO ATLAS BRASIL.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (EP 53.1).
Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §§ 4.º e 7.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR.
Intime-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
19/05/2025 20:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 14:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 14:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 14:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 13:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 12:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 10:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 08:37
RATIFICADA A DECISÃO MONOCRÁTICA
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16/05/2025 10:11
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO VICE PRESIDENTE
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16/05/2025 10:11
JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A
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21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A
-
10/04/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 09:01
JUNTADA DE PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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04/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
24/03/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
21/03/2025 13:36
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
27/02/2025 10:07
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO VICE PRESIDENTE
-
27/02/2025 09:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
24/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO N.º 0803384-86.2023.8.23.0010.
Recorrente: Alves & Yoshiy Comercial E Distribuidora LTDA - Aeroporto Atlas Brasil.
Advogado: José Pires Rodrigues Filho.
Recorrido: Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A.
Adv ogadas: Keyth Yara Pontes Pina e outra.
DESPACHO Trata-se de recurso especial (EP38.1), interposto por ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL, com fulcro no art. 105, III, alínea “a”,da CF, contra o acórdão do EP 17.1, mantido em sede de embargos de declaração (EP 33.1).
Orecorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violouo art. 85, caput, §§ 2.º, 6-A, e 8.º, do CPC.
Requerem, assim, a reforma do julgado.
Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça “entende que é relativaa presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”(REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Sendo assim, determino a intimação do recorrente ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que evidenciem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
13/02/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 13:51
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
10/02/2025 11:00
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO VICE PRESIDENTE
-
10/02/2025 10:53
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
20/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A
-
11/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL
-
09/12/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
09/12/2024 12:59
JUNTADA DE CERTIDÃO
-
06/12/2024 14:49
JUNTADA DE PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
-
19/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 11:32
JUNTADA DE ACÓRDÃO
-
08/11/2024 07:17
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS
-
10/10/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 17:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/11/2024 08:00 ATÉ 07/11/2024 23:59
-
10/10/2024 13:46
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
10/10/2024 13:46
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
13/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - AEROPORTO ATLAS BRASIL
-
24/07/2024 17:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A
-
23/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2024 14:42
CONCLUSOS PARA DESPACHO DE RELATOR
-
18/07/2024 14:42
JUNTADA DE CERTIDÃO
-
18/07/2024 14:02
JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/07/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 13:46
JUNTADA DE ACÓRDÃO
-
12/07/2024 08:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/06/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 10:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2024 08:00 ATÉ 11/07/2024 23:59
-
14/06/2024 13:37
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
14/06/2024 13:37
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
19/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A
-
06/03/2024 16:52
CONCLUSOS PARA DESPACHO DE RELATOR
-
06/03/2024 16:50
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
26/02/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 12:47
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2023 10:17
CONCLUSOS PARA DESPACHO DE RELATOR
-
18/12/2023 10:17
RECEBIDOS OS AUTOS
-
18/12/2023 10:16
JUNTADA DE CERTIDÃO
-
15/12/2023 16:19
JUNTADA DE PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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