TJRR - 0831463-07.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0831463-07.2025.8.23.0010 Exequente(s) SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Executado(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. .
DECIDO Trata-se de manifestação de desistência apresentado pelo autor no EP. 10.1.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento da parte ré ( ( KARLLEM VICTORIA CARDOSO COSTA ) para que a parte autora SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL) desista da ação (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95).
Posto isso, a desistência e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de HOMOLOGO mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95).
Por se tratar de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
13/08/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2025
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08/08/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 12:00
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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22/07/2025 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0831463-07.2025.8.23.0010 Exequente(s) SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Executado(s) KARLLEM VICTORIA CARDOSO COSTA DESPACHO 1 - Diz o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1ºSomente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1ºda Lei nº10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 2 - Em breve consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, constatei que a parte autora foi cadastrada com porte intitulado de " ", do que se denota, DEMAIS aparentemente, não se enquadrar a demandante em nenhuma das hipóteses contidas no dispositivo legal supramencionado. 3 - Intime-se a parte autora para que apresente documentos que atestem a observância do pressuposto processual para o ajuizamento de demanda sob o rito sumaríssimo, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
11/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 09:30
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 08314630720258230010 distribuído para a unidade 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista na data de 07/07/2025 -
07/07/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 10:58
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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07/07/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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