TJRR - 9001612-27.2025.8.23.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:06
Conclusos para despacho DE RELATOR
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17/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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17/07/2025 10:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/07/2025 08:30
DECORRIDO PRAZO DE GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
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07/07/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/07/2025 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Agravo de Instrumento n.º 9001612-27.2025.8.23.0000 Agravante: Geap Autogestão em Saúde Agravada: Maria Eduarda Gomes da Costa Belo Relator: Desembargador Cristóvão Suter I - Tratam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo apresentado Geap Autogestão em Saúde a do 1º , por , contra decisão oriund Núcleo de Justiça 4.0, concedeu liminar em “ que ação de obrigação de fazer c/c pedido de ” antecipação de tutela de urgência c/c danos morais .
Em suas razões recursais, aduzindo que o “custeio de auxiliares terapêuticos (AT) escolares e domiciliares não cabem a um plano de saúde, justamente ”, sustenta a agravante que “ pela própria natureza deste serviço No que se refere a redução da carga horária das terapias, necessário destacar que após análise técnica pela Operador/a de Saúde, foram evidenciadas divergências quanto à indicação dos procedimentos e da carga horária de tratamento para o beneficiário prescrita pelo médico ”, realidade que assistente, inclusive pelo fato da criança encontrar-se em idade escolar renderia ensejo ao provimento do recurso.
Assevera que além da probabilidade do direito, restaria caracterizado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pugnando pela “concessão de efeito suspensivo (arts. 1.019, I, do CPC), para que se suspenda de plano e casse ‘in limine’ a r. decisão agravada, com efeito de suspender o tratamento de Assistente Terapêutico em ambiente escolar, bem como suspender o tratamento integral das terapias prescritas pelo médico assistente e determinar que seja observada a carga horária estabelecida pela junta médica, nos termos da RN 424/2017, pelas razões acima ”. referendadas É o breve relato.
Passo a decidir.
II - Ainda que parcialmente, j se a concessão da medida ustifica- initio . litis De acordo com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” [1] No caso alçado a debate, verifica-se, em cognição sumária própria deste momento processual, a presença dos requisitos necessários ao provimento liminar (art. 995 ) quanto à assistência terapêutica em ambiente escolar, porquanto além do risco do CPC [2] de dano em razão do dispêndio financeiro com o tratamento, encontra-se presente a probabilidade do direito, conforme jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Colegiado: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - CONTRATUAL/LEGAL - COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA INEXISTÊNCIA DE RAZÕES À ALTERAÇÃO DO JULGADO - ” (TJRR, AgInt RECURSO DESPROVIDO. 0814987-59.2023.8.23.0010, Câmara Cível, Rel.
Des.
Cristóvão Suter - p.: 20/02/2025) “APELAÇÕES CÍVEIS – PLANO DE SAÚDE – BENEFICIÁRIO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) – TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PREVISTO EM – ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL – LAUDO MÉDICO COBERTURA DEVIDA – ART. 10, §12, DA LEI 9.656/98 E ART. 3º, III, ALÍNEAS “B” E “C”, DA LEI 12.764/12 – ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA EM AMBIENTE ESCOLAR – COBERTURA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL – – ATRASO NO EXTRAPOLAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL TRATAMENTO ALIMENTAR – REPARAÇÃO MORAL ESCORREITA ” – RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA. (TJRR – AC 0803517-94.2024.8.23.0010, Rel.
Des.
TÂNIA VASCONCELOS, Câmara Cível, julg.: 31/10/2024, public.: 31/10/2024) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
CUSTEIO DE ASSISTENTE TERAPÊUTICO.
AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR.
OBRIGATORIEDADE AUSÊNCIA DE .
DEFICIÊNCIA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULAS 284 DO STF E 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME (...) 5.
Mesmo que superado o óbice da fundamentação deficiente, a jurisprudência consolidada do STJ já firmou entendimento no sentido da desnecessidade de cobertura pelo plano de saúde para assistente terapêutico domiciliar e escolar, dada a ausência de regulamentação , o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ, impedindo da profissão ” (STJ, AREsp o seguimento do recurso. (...) 7.
Agravo não conhecido. n. 2.702.730/RN, Terceira Turma, Rel.
Min.
Daniela Teixeira - p.: 29/5/2025) III - Posto isto, defiro a medida liminar, tão somente para suspender a assistência terapêutica em ambiente escolar, até ulterior deliberação.
Comunique-se ao reitor singular os termos desta decisão, dispensadas as informações, intimando-se a agravada para contrarrazões.
Cumprida tais diligências, colha-se a manifestação do nobre representante do .
Parquet Desembargador Cristóvão Suter [1] STJ, AgInt no RMS n. 67.997/MG, Segunda Turma, Relator Ministro Francisco Falcão - p.: 13/10/2022. [2] " Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial Art. 995. em sentido diverso.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível " reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. -
28/06/2025 12:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 11:24
Juntada de MEMORANDO EXPEDIDO
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17/06/2025 10:29
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
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16/06/2025 08:54
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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16/06/2025 08:54
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 08:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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