TJRR - 0851607-36.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUIZA MENDONÇA ARAUJO
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11/04/2025 07:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0851607-36.2024.8.23.0010 DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que o cerne da questão se adequa ao Tema Repetitivo n° 1300 do STJ, que visa “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
No supracitado processo, foi publicada decisão no dia 16/12/2024, na qual o órgão julgador, por unanimidade, determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Sendo assim, porquanto o objeto da presente lide busca a revisão dos valores obtidos pelo PASEP, o trâmite do presente feito deverá ser suspenso até a resolução do referido tema.
Intimem-se as partes.
Suspenda-se o trâmite.
Boa Vista, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2024.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
17/02/2025 00:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/02/2025 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 18:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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14/02/2025 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 09:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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22/01/2025 11:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/01/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2024 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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