TJRR - 0813414-15.2025.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0813414-15.2025.8.23.0010 Embargos à Execução Classe Processual: Embargante(s): WENDEL OLIVEIRA DA SILVA Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução.
No EP 06 foi proferido Despacho determinando que a parte Embargante emendasse a petição inicial, comprovando a alegada hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias.
Devidamente intimada, a parte Exequente se quedou inerte (EP 11), não apresentando qualquer manifestação quanto ao Despacho do EP 06. É o Relatório. .
Decido No EP 06 foi proferido Despacho determinando que, no prazo de 15(quinze) dias, a parte Autora emendasse a petição inicial.
Devidamente intimada, a parte Embargante se quedou inerte (EP 11).
Segundo o disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC, caso a parte não cumpra a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Dessa forma, mesmo devidamente intimada, a parte Embargante não cumpriu a diligência determinada, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC ANTE O EXPOSTO, e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte Embargante.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
08/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 17:15
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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04/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE WENDEL OLIVEIRA DA SILVA
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25/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:09
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO
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08/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:45
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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28/03/2025 19:45
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2025 19:45
Distribuído por dependência
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28/03/2025 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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