TJRR - 0836320-04.2022.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Almiro Padilha
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09/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0836320-04.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Inadimplemento) Classe Processual: SEMALO COMBUSTÍVEIS LTDA Requerente(s): CONSTRUTORA ARAUJO LTDA Requerido(s): SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Penhora online integral do débito remanescente (EP 124).
Intimada a parte executada deixou transcorrer in albiso prazo para impugnação (EP 130).
O exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (EP 128). É o sucinto relato.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação.
Nesse sentido, o art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924.
Extingue-se a , em seguida determina o art. 925, “ execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita (...)” Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Transfira-se os valores bloqueados para a conta judicial vinculada aos autos, em seguida expeça-se alvará judicial em favor do exequente, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018).
LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em . desfavor da parte executada Logo após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
04/05/2025 22:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2025 22:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2024 12:41
TRANSITADO EM JULGADO
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25/03/2024 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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23/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA ARAUJO LTDA
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23/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SEMALO COMBUSTÍVEIS LTDA
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02/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2024 12:11
Juntada de ACÓRDÃO
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09/02/2024 08:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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27/12/2023 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 16:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/02/2024 08:00 ATÉ 08/02/2024 23:59
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07/12/2023 13:32
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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07/12/2023 13:32
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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09/11/2023 12:52
Conclusos para despacho DE RELATOR
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09/11/2023 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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20/10/2023 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:15
Conclusos para despacho DE RELATOR
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13/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:30
Juntada de Petição de agravo interno
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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