TJRR - 0803151-21.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/02/2025 15:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/02/2025 14:03
RETORNO DE MANDADO
-
12/02/2025 10:33
RETORNO DE MANDADO
-
11/02/2025 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2025 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2025 08:03
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 08:00
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0803151-21.2025.8.23.0010 Obs.: Sr.
Advogado(a), caso o processo tenha matéria/diligência de caráter urgente, favor selecionar o campo de urgência.
ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte a fim de que proceda ao INTER DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA pagamento da diligência com valor correspondente, e junte Comprovante de pagamento de de intimação CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010) cujo valor corresponda a todas as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça (Anexo 2 - Tabela C da Lei Estadual n.º 1157, de 29 de dezembro de 2016) valores atualizados conforme DJE 6846 de 26/01/2021, pág 27. (1) Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 20,41 (vinte Reais e quarenta e um centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
Boa Vista, Estado de Roraima, em 30/1/2025.
PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE (Assinado Digitalmente) (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) -
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2025 00:00
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 00:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2025 00:00
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 00:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801628-71.2025.8.23.0010
Ellindomar de Castro Angelo
Elzimar de Castro Angelo
Advogado: Jhonatan Angelo Favela
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/01/2025 10:19
Processo nº 0839579-70.2023.8.23.0010
Banco Volkswagem S/A
Gabriel Fernando Silva Brasil e Cia LTDA...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/10/2023 10:31
Processo nº 0826032-07.2016.8.23.0010
Antero de Almeida Frisina
Alzenira Alves Rodrigues
Advogado: Carlos Wagner Guimaraes Gomes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/05/2022 14:26
Processo nº 0812112-24.2020.8.23.0010
Rjp Empreendimentos Eirelli - EPP Ou Oce...
Estado de Roraima
Advogado: Andre Elysio Campos Barbosa
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800213-27.2024.8.23.0030
Ramom Guilherme Rocha Barroso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angela Larissa da Silva Rocha
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/02/2024 13:50