TJRR - 0801977-74.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/07/2025 12:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/07/2025 04:34
DECORRIDO PRAZO DE ADARLAN DA SILVA ARAÚJO,
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22/07/2025 02:46
DECORRIDO PRAZO DE ADARLAN DA SILVA ARAÚJO,
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21/07/2025 15:04
RETORNO DE MANDADO
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21/07/2025 14:42
RETORNO DE MANDADO
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21/07/2025 07:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/07/2025 07:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR SETOR DE CONCILIAÇÃO- Fone: (95) 3198-4782 Processo nº:0801977-74.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:Indenização por Dano Material Polo Ativo:ADARLAN DA SILVA ARAÚJO, (RG: 3697614 SSP/RR e CPF/CNPJ: *20.***.*84-56) Polo Passivo: DANIEL FRANÇA DOS SANTOS NETO, JOSIVALDO ALVES NUNES, Audiência de Instrução por Videoconferência 1.
Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada no processo para o dia 06 de agosto de 2025 às 10:30 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do link abaixo.
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência: Dia: 06 de agosto de 2025 às 10:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/qgu3 Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala.
Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____ 2.
As partes ficam cientes de que: a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos; b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência; c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet.
Para acesso ao sistema, é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet.
Caso a dificuldade de acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95; f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected]; g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré; h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia; i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público; 3.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise.
Boa Vista, 18 de julho de 2025.
Fiama Marcela Medeiros Mesquita Servidora Judiciária Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp); recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
19/07/2025 22:09
Expedição de Mandado
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19/07/2025 22:08
Expedição de Mandado
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18/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801977-74.2025.8.23.0010 DECISÃO I – Designe-se audiência de instrução e julgamento; II – Cada parte poderá arrolar até 03 testemunhas e poderá produzir provas até o momento da realização da audiência; III – Intimem-se para ciência da audiência designada; IV – Consigne-se que as partes deverão dispor de aparelho eletrônico, conexão de rede ou “WiFi” compatível com a realização do ato, bem como Navegador “Google Chrome”, “Mozila Firefox” ou “Safari” instalados.
Do contrário, deverão comparecer presencialmente à solenidade.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
10/07/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 09:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/07/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 23:34
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/05/2025 20:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 14:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL FRANÇA DOS SANTOS NETO
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19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSIVALDO ALVES NUNES
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11/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADARLAN DA SILVA ARAÚJO,
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27/02/2025 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/02/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 11:07
Juntada de COMPROVANTE
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19/02/2025 10:10
RETORNO DE MANDADO
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18/02/2025 13:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/02/2025 22:37
Expedição de Mandado
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11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2025 21:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 11:08
Juntada de COMPROVANTE
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28/01/2025 11:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/01/2025 17:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2025 11:57
RETORNO DE MANDADO
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27/01/2025 11:42
RETORNO DE MANDADO
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22/01/2025 08:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/01/2025 08:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/01/2025 19:19
Expedição de Mandado
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21/01/2025 19:17
Expedição de Mandado
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21/01/2025 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 19:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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21/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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