TJRR - 0831398-46.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO JAMES MOISES DO CARMO
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01/06/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:38
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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08/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 10:13
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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21/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/02/2025 13:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0831398-46.2024.8.23.0010 Autor: ANTONIO JAMES MOISES DO CARMO Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,46 134,11 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,92 643,14 1.207,04 4.637,10 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.152,33 x 10,00% 205,57 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.667,56 TOTAL DA CONTA EM 01/2025 5.667,56 ATUALIZADO ATÉ JANEIRO/2025 BOA VISTA, 30 de janeiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 34fb71d2 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 34fb71d2 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,077000% 35,1900% Totais 2.365,94 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 71,46 134,11 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.786,92 643,14 1.207,04 4.637,10 Gere novamente este cálculo usando o identificador 34fb71d2 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.152,33 x 10,00% 01/25 - - - 205,57 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 34fb71d2 - Página 4 de 4 -
11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 08:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2025 09:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
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10/12/2024 06:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/10/2024 05:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2024 05:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/10/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/10/2024 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 11:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO JAMES MOISES DO CARMO
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16/10/2024 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2024 08:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/09/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 20:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/07/2024 20:38
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 20:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/07/2024 20:38
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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