TJRR - 0814098-37.2025.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE KATIUSCIA KELLY ROCHA LIMAM
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20/08/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
19/08/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/08/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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05/08/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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25/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Processo: 0814098-37.2025.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): KATIUSCIA KELLY ROCHA LIMAM (CPF/CNPJ: *10.***.*89-53) Requerido(s): UNIMED - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-09) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para informar os dados bancarios completos (TITULARIDADE, CPF OU CNPJ, NUMERO E NOME DO BANCO, AGENCIA E CONTA CORRENTE OU POUPANÇA) para onde deseja que sejam transferidos os valores a fim de dar cumprimento a ordem de expedição do alvará eletronico do evento retro.
Boa Vista/RR, 16 de julho de 2025.
Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário -
16/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/07/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 11:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0814098-37.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Material) Classe Processual: KATIUSCIA KELLY ROCHA LIMAM Requerente(s): UNIMED - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Requerido(s): SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada realizou, tempestivamente, o pagamento integral do débito (EP 20).
A parte credora reconheceu a quitação da obrigação e requereu a expedição de alvará eletrônico (EP 23). É o sucinto relato.
DECIDO.
Da análise dos autos verifica-se que houve o cumprimento da obrigação.
Nesse sentido, o art. 924, III, do Código de Processo Civil dispõe que “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita (...)”, em seguida determina o art. 925, “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
DISPOSITIVO Posto isto, na toada do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
PROMOVA-SE a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Após, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente do valor constante em conta judicial, intimando-a no prazo de 5 (cinco) dias para informar suas contas bancárias, observando-se a recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018. (DJE 08/02/2018).
LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em desfavor dos executados.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
10/07/2025 10:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 10:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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02/06/2025 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE KATIUSCIA KELLY ROCHA LIMAM
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18/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 12:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE KATIUSCIA KELLY ROCHA LIMAM
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15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 10:30
Declarada incompetência
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01/04/2025 12:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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01/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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