TJRR - 0824520-08.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0824520-08.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: : R$122.824,99 Autor(s) MARIA INES FERREIRA DA SILVA Rua Sebastião França de Souza, 60 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-416 Réu(s) ELIZABETH NEIRE PENA VIEIRA Rua Helena de Moura, 22 - Alvorada - MANAUS/AM DECISÃO INICIAL 1.
Trata-se de pedido de habilitação e designação de audiência de conciliação por videoconferência formulado pela parte ré (EP 29), ao qual a parte autora manifestou expressamente ausência de oposição (EP 34). 2. ficando o(s) réu(s) ciente Designo audiência de conciliação para o dia 02/09/2025, às 9h, de que em caso de não comparecimento poderá ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Segue link: https://g.tjrr.jus.br/jryv. 3.
Determino ao Cartório que proceda à intimação pessoal das partes representadas pela Defensoria Pública. 4.
O prazo da contestação será contado da data de audiência de conciliação. 5.
Havendo preliminares de mérito na apresentação da contestação, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu advogado, via Projudi, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Sem apresentação de preliminares na contestação e/ou ocorrendo pedido de produção de provas, retornem-me os autos conclusos para decisão saneadora do feito. 7.
Sendo silentes as partes após apresentação da contestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. 8.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV[1] do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente) -
02/06/2025 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/03/2025 09:50
Juntada de OUTROS
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19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/12/2024 16:19
Juntada de OUTROS
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08/11/2024 11:57
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:57
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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08/11/2024 11:55
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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06/11/2024 08:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
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29/10/2024 21:33
Expedição de Carta precatória
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09/10/2024 06:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/10/2024 06:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2024 20:18
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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09/09/2024 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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09/09/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:34
Juntada de OUTROS
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02/07/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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01/07/2024 16:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA INES FERREIRA DA SILVA
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28/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2024 11:07
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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