TJRR - 0832219-16.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0832219-16.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: : R$1.000,00 Autor(s) JUSCELINO DOS SANTOS DA SILVA Rua Laura Pinheiro Maia, 1523 - BOA VISTA/RR Réu(s) JOSÉ WILSON OLIVEIRA SOUSA RUA VALERIO MAGALHAES, 848 - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR DESPACHO INICIAL 01.
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por Juscelino dos Santos da Silva em face de José Wilson Oliveira Sousa e pessoas não identificadas, nominadas na petição inicial como “Desconhecido 01”, “Desconhecido 02”, “Desconhecido 03 ou qualquer pessoa que ocupar o imóvel”. 02.
Verifica-se que a inicial não apresenta a qualificação completa de todos os réus indicados, tampouco fornece elementos mínimos que possibilitem a individualização dos eventuais ocupantes do imóvel, conforme exige o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Além disso, a ausência de tais informações inviabiliza a expedição de mandado de citação válido e compromete o contraditório, impondo ao autor o dever de regularizar a peça inaugural. 03.
Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: i) Informe o endereço atualizado do requerido José Wilson Oliveira Sousa e dos demais ocupantes do imóvel, ou apresente justificativa circunstanciada e documentada da impossibilidade de fazê-lo. ii) Ajuste a petição inicial para refletir, de forma clara, a inclusão de todos os envolvidos na ocupação do imóvel como litisconsortes passivos necessários. iii) Trazer para o polo ativo todos os envolvidos na lide. iv) Comprovar a hipossuficiência alegada, fazendo juntada de eventuais documentos, tais como: CTPS, Contracheque, Declaração de Imposto de Renda, eventual comprovante de recebimento de auxílio do Governo Federal, dentre outros; v) Demais emendas que se fizerem necessárias; 04.
Transcorrido o prazo do item “01”, sem resposta(s) da parte requerente, com a , retornem os autos conclusos para sentença sem resolução de mérito. respectiva certidão 05.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do [1] Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente) -
15/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 16:58
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 08322191620258230010 distribuído para a unidade 4ª Vara Cível na data de 10/07/2025 -
10/07/2025 18:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 18:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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