TJRR - 0813134-44.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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18/06/2025 12:15
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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17/06/2025 17:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE FABIO DE JESUS DA SILVA ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0813134-44.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Decido.
A parte Autora requereu a desistência do feito.
O Enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE enuncia que: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Dessa forma, adoto o pleito de desistência da parte Autora como razões de decidir, razão pela qual a extinção do presente feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 27 da Lei 12.153/09.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/06/2025 12:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 12:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 09:42
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/06/2025 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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11/06/2025 16:42
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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11/06/2025 16:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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09/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/03/2025 16:32
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/03/2025 09:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/03/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2025 08:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/03/2025 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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