TJRR - 0821943-23.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV - JZEF Nº 382/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0821943-23.2025.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARIA EVELYN DA CRUZ PINHEIRO (RG: 51398 SSP/RR e CPF/CNPJ: *99.***.*62-68) representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado(a) - CPF/OAB: OAB1659N-RR - Paulo Alves Andrade Júnior, OAB315B-RR - CRISTIANE MONTE SANTANA, OAB2055N-RR - Liliane Cassiano Nicácio da Silva Executado(a): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador(a): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, REQUISITA ao ente devedor (parte Executada) o pagamento do abaixo indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da(s) parte(s) Exequente(s) acima nominada(s), em cumprimento à decisão transitada em julgado nos autos em epígrafe, conforme as informações dos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) (total devido para cobrança): R$ 6.732,45 b) valor principal atualizado: R$ 6.120,41 c) data final da correção monetária e índice utilizado: conforme EP 9.1 d) valor de (incluído no valor global): 612,04 honorários sucumbenciais e) dados requeridos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo interessado na página www.tjrr.jus.br, no menu Serviços - Depósitos Judiciais.
Fica advertido o ente devedor que, em caso de ausência do depósito no prazo legal, será promovido o SEQUESTRO da quantia requisitada, independente de requerimento.
Cumpra-se.
Documento digitado por DAYLA LOREN MARQUES FRANCA.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Artur Bonfim da Conceição Diretor de Secretaria Por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública (Art. 9º da Portaria 001/2021 – JESPFAZ) A Sua Excelência o(a) Senhor(a) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR -
03/09/2025 10:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
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03/09/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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02/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] . n.° 0821943-23.2025.8.23.0010 PROCESSO MARIA EVELYN DA CRUZ PINHEIRO representado(a) por C MONTE SOCIEDADE AUTOR(A): INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESTADO DE RORAIMA RÉU(S): Ato Ordinatório - Intimação intimadas Ficam as Partes para ciência e manifestação/ impugnação, acerca do pedido de cumprimento de sentença/execução, bem como dos cálculos do valor exequendo realizados pela . (Art. 7º da Contadoria Judicial no prazo de 30 (trinta) dias 02/03/2021). (Art. 8º da Em cumprimento à determinação judicial intimada(s) a, no prazo de 30 (trinta) 02/03/2021) fica(m) a(s) Parte(s) Exequente(s)/Beneficiária(s) dias apresentar manifestação expressa quanto ao interesse em renunciar o montante que excede os limites legais, a fim de que seu crédito possa ser satisfeito por meio de RPV.
Boa Vista, 16 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente) Jadson Inácio de Souza Servidor Judiciário Serão requeridos por meio de OBS: RPV o crédito cujo montante atualizado e individualizado, por credor, no momento de sua expedição seja igual ou inferior a(o): I - , nos termos do art. 3.º da Lei n.º 862/2012 c/ a 17 (dezessete) Estado de Roraima Lei 1.635/2022; II - de Boa Vista limitando-se a 4.322,03 UFM 15 (quinze) Município de Boa , nos termos do art. 1.º da Lei 1.249/2010; Vista/RR III - estabelecido para salário contribuição , sendo devedor o Montante igual ou inferior ao Teto INSS Município do nos termos do art. 1º da Lei 393, de 24/03/2023.
Cantá/RR, -
16/06/2025 14:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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16/06/2025 10:04
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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13/06/2025 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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