TJRR - 0849190-13.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEILA MARIA SILVA PESSOA
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29/05/2025 18:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAROLINA SANTANA OESTEREICH
-
29/05/2025 18:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE VERONICA DE SOUZA E SILVA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0849190-13.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): CAROLINA SANTANA OESTEREICHLEILA MARIA SILVA PESSOAVERONICA DE SOUZA E SILVA Requerido(s): ANA MIRIAN SILVA LOPESRAMIRO FRANCISCO DA SILVA JUNIORpaulo roberto francisco da silva DESPACHO O processo foi extinto por sentença sem resolução do mérito que, na atualidade, transitou em julgado - EP 18 e 28.
A pretensão da parte autora está coberta pela preclusão - EP 50.
Indefiro o pedido - EP 50.
Intime.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/05/2025 09:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:31
Processo Desarquivado
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24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 21:36
Recebidos os autos
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01/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:16
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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26/03/2025 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SECRETARIA/PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/03/2025 09:53
Expedição de Certidão DE DÍVIDA ATIVA
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26/03/2025 09:52
Expedição de Certidão DE DÍVIDA ATIVA
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26/03/2025 09:51
Expedição de Certidão DE DÍVIDA ATIVA
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25/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEILA MARIA SILVA PESSOA
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14/03/2025 09:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAROLINA SANTANA OESTEREICH
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14/03/2025 09:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE VERONICA DE SOUZA E SILVA
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21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0849190-13.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): CAROLINA SANTANA OESTEREICHLEILA MARIA SILVA PESSOAVERONICA DE SOUZA E SILVA Requerido(s): ANA MIRIAN SILVA LOPESRAMIRO FRANCISCO DA SILVA JUNIORpaulo roberto francisco da silva ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( X ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2).
A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no campo específico. http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto ao Setor de Gestão do FUNDEJURR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor e arcar com os custos de protesto, se houverem (3).
Boa Vista, 10 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
16/02/2025 05:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/02/2025 11:43
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/02/2025 11:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
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10/02/2025 11:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEILA MARIA SILVA PESSOA
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10/02/2025 11:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE CAROLINA SANTANA OESTEREICH
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10/02/2025 11:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE VERONICA DE SOUZA E SILVA
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30/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 17:12
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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13/12/2024 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VERONICA DE SOUZA E SILVA
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13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA SANTANA OESTEREICH
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13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LEILA MARIA SILVA PESSOA
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22/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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