TJRR - 0844522-96.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
MM.
JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR Processo n°. 0844522-96.2024.8.23.0010 NPJ nº. 2024/0404731-000 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.***.***/0001-91, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º Andar, Asa Norte – Brasília – DF, nos autos do processo em epígrafe, ajuizado por NELY MARIA COSTA E SILVA, vem respeitosamente à presença de V.
Exa., por seu procurador ao final assinado, destacar que o comprovante de TED apresentado no seq. 65.1 reflete os exatos termos informados pela parte autora e constantes da minuta de acordo de seq. 63.1, quais sejam: Banco Bradesco, agência 466, conta 1005952-6, CPF *33.***.*58-33.
Destaque-se que a manifestação de seq. 69.1 veio desacompanhada de qualquer documento comprobatório, sendo certo que este Banco apresentou o comprovante da transferência realizada: Outrossim, ratifica o pedido para que toda e qualquer publicação seja veiculada em nome do advogado MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, tudo para os fins previstos no artigo 207 do Código de Processo Civil, esclarecendo que o patrono receberá intimações à Rua Santa Luzia, 651 – 17º andar – CEP 20.021-903, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
TEL.: 2131-5775 / 21 3266- 7000, sob pena de nulidade.
Termos em que, Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110.501 -
28/06/2025 11:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0844522-96.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): NELY MARIA COSTA E SILVA Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Quanto a petição de EP 69, manifeste-se a parte ré, em 15 dias.
Após, com ou sem a manifestação, dê-se vista a parte autora para requerer o que de direito - 15 dias.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
10/06/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 00:00
Intimação
o MM.
JUIZO DA MM JUIZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR Processo nº: 0844522-96.2024.8.23.0010 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.***.***/0001-91, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre Sul, 15º Andar, Asa Norte – Brasília – DF, nos autos do processo em epígrafe que lhe move NELY MARIA COSTA E SILVA, vem, por meio do seu advogado, requerer a juntada dos comprovantes de pagamento, totalizando a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). lkhalil NPJ: 2024/0404731-000 Outrossim, em atenção ao previsto no artigo 272, §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil, requer seja determinado que todas as publicações e intimações sejam feitas no nome do advogado MARCELO NEUMANN – OAB/RJ 110.501 nome deve ser anotado na capa dos presentes autos e nas demais anotações cartorárias, esclarecendo que receberá intimações no endereço situado à Rua Santa Luzia, 651 – 17º andar – CEP 20.021-903, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
TEL.: 2131-5775 / 21 3266- 7000, sob pena de nulidade.
Nestes Termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
MARCELO NEUMANN OAB/RJ 110.501 -
20/05/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE NELY MARIA COSTA E SILVA
-
09/05/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 11:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
07/05/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/05/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0844522-96.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Indenização por Dano Material) Autor(s): NELY MARIA COSTA E SILVA, Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A., designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 08 de maio de 2025 às 11:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/o56z Dia: 08 de maio de 2025 às 11:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/o56z Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 08 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de maio de 2025 às 11:30 horas de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 10/3/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
10/03/2025 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
07/03/2025 16:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NELY MARIA COSTA E SILVA
-
07/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NELY MARIA COSTA E SILVA
-
28/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0844522-96.2024.8.23.0010 Autor(s): NELY MARIA COSTA E SILVA Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Do contraditório acerca da aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do CPC.
O termo de audiência informa a ausência injustificada da parte, embora intimada e cientificada para o ato.
Em vista disso, intime-se a parte autora para contraditório acerca da aplicação da multa disposta no § 8º do art. 334 do CPC, no prazo de cinco dias.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N°0844522-96.2024.8.23.0010 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS REQUERENTE: NELY MARIA COSTA E SILVA REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 30 dias do mês de janeiro de 2025, às 09h na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente presencial o MM.
Juiz de Direito, Dr.
RODRIGO BEZERRA DELGADO.
Ausente injustificadamente a parte autora.
Presente o preposto da parte requerida, o Sr.
Francisco José Gonçalves de Araújo, acompanhado do advogado, Dr.
Diego Souto de Abreu OAB/BA nº33418.
ABERTA AUDIÊNCIA: Realizada parcialmente tendo em vista a ausência injustificada da parte autora.
O advogado requer a aplicação da multa do art. 334, §8 do CPC.DESPACHO: Contestação apresentada tempestivamente no EP.30.
A partir dessa data começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de réplica.Sem prejuízo, façam-se os autos conclusos para análise do pedido.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente conforme Provimento n.º 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça pelo MM.
Juiz de Direito.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que participou presencialmente o magistrado, os demais participaram por videoconferência. -
11/02/2025 08:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 09:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
30/01/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NELY MARIA COSTA E SILVA
-
30/01/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
29/01/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 08:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:32
TRANSITADO EM JULGADO
-
28/01/2025 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
28/01/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
28/01/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE NELY MARIA COSTA E SILVA
-
30/12/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/12/2024 10:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2024 10:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2024 08:55
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
08/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 10:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
28/11/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NELY MARIA COSTA E SILVA
-
27/11/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/11/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 12:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/11/2024 16:28
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
22/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
-
22/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2024 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/11/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NELY MARIA COSTA E SILVA
-
03/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 12:12
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
19/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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