TJRR - 0838453-48.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0838453-48.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) JOELMA REJANE GOMES DOS REIS - Endereço: Rua São Camilo, 762 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-369 - Telefone: (95) 9 9120 2505.
Polo Passivo(s) ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04) - Endereço informado pelo promovente: Av.
Ville Roy, 815 - São Pedro - BOA VISTA/RR.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos na sala de audiências deste Juízo, na cidade de , encontravam-se 28/1/2025 às 11h54, Boa Vista presentes à audiência comigo, DANIELA CIDADE NOGUEIRA, designada conciliadora, o Polo Ativo(s) JOELMA REJANE GOMES DOS REIS, com endereço cadastrado na Rua São Camilo, 762 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-369 - Telefone: (95) 9 9120 2505, acompanhado(a) Polo Passivo(s) ITAU pela Advogado(a): DANYELLE DOS SANTOS VITO - OAB nº 2941-RR, e o UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04) - Av.
Ville Roy, 815 - São Pedro - Endereço: BOA VISTA/RR, representado(a) pelo(a) preposto(a): Thays Nunes Bezerra Missano - CPF nº *73.***.*61-08, acompanhado(a) pela Advogado(a): Laisy Amorim Barboza - OAB nº 10.535-AL.
ABERTA A AUDIÊNCIA: 1.
A AUDIÊNCIA designada para o dia 28 de janeiro de 2025 às 11:20 (horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e as partes compareceram e ratificaram os endereços indicados na capa dos autos e não se opuseram à conversão dos autos ao Juízo 100% digital; 2.
Nos termos da Portaria TJRR/CJ N. 5, de 4 de novembro de 2024, publicada no DJe de 5/11/2024, , as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus Edição 7737, pág. 5 – Art. 9º dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3.
Foi tentada a conciliação, a qual restou frutífera; 4.
As partes chegaram ao seguinte acordo: - Compromete-se o RÉU a pagar à PARTE AUTORA a quantia de DANO MORAL E MATERIAL - I R$ 7.000,00 (Sete mil reais), a título de danos morais e materiais, em parcela única, por meio de depósito em conta corrente do patrono da parte autora, cuja titularidade e dados bancários seguem detalhados abaixo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da presente assentada. - O Réu se compromete, ainda, a cancelar as tarifas denominada TAR OBRIGAÇÃO DE FAZER - II PACOTE ITAU no valor de R$64,50/ ITAU SEG AP PF no valor de R$ 26,12/ TAR MAXICONTA MENS no valor de R$ 66,52/SEGURO CARTAO no valor de R$5,21/ SEGURO LIS ITAU no valor de R$ 2,00/SISDEB TAUPORTOSEGUR no valor de R$ 66,52 reais vinculados a (conta 382897 agência 1352), objetos da lide, tudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. - Na hipótese de inconsistência nos dados informados fica acordado a CLÁUSULA – QUITAÇÃO - III devolução do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a realização do pagamento, que ocorrerá através de depósito judicial, firmando, desde já a total anuência da PARTE AUTORA.
Nome do titular da conta: WALDECIR CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 44.***.***/0001-28 Endereço do titular da conta: Av.
Getúlio Vargas, 5430 - Centro, Boa Vista - RR, 69301-030 Agência: 4932-8 - Conta Corrente: 7826-3 - Banco: BANCO DO BRASIL O descumprimento do acordo acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, em favor do promovente.
Com o cumprimento do acordo, as partes nada mais terão a reclamar uma da outra quanto ao objeto desta ação.
E por estarem perfeitamente ajustadas, requereram sua homologação judicial. 5.
Certifico que esta audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhum tipo de intercorrência (falta de energia, instabilidade no sistema, acesso ao sistema, rede indisponível etc); 6.
A advogada da parte PROMOVIDA ficou intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o SUBSTABELECIMENTO; 7.
Ante o exposto, envio os autos conclusos para SENTENÇA de HOMOLOGAÇÃO.
Nada mais havendo, Eu, consigno que esta SALA foi aberta às 11h20 e a ATA encerrada às 11h54.
DANIELA CIDADE NOGUEIRA, a digitei. -
11/02/2025 08:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
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08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOELMA REJANE GOMES DOS REIS
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07/02/2025 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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01/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 17:47
Homologada a Transação
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29/01/2025 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/01/2025 05:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 12:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
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28/01/2025 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/01/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 00:11
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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26/12/2024 11:13
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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26/12/2024 10:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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23/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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15/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 07:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/12/2024 10:23
RETORNO DE MANDADO
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04/12/2024 10:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/12/2024 09:41
Expedição de Mandado
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04/12/2024 05:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2024 05:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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03/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2024 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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30/09/2024 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/08/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/08/2024 09:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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29/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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