TJRR - 0802185-58.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802185-58.2025.8.23.0010 Decisão Da análise dos autos, verifico que tanto a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente quanto aquela elaborada pela contadoria judicial incluem correção monetária no período entre fevereiro e julho de 2012, embora a sentença coletiva tenha determinado que a atualização deve incidir apenas a partir de agosto de 2012.
Nesse sentido, os cálculos apresentados estão em desconformidade com o título executivo que se pretende executar.
Assim, observo que a cobrança excede os limites de correção monetária indicados no título executivo judicial, resultando em excesso à execução.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos, com a indicação do montante devido entre fevereiro a julho de 2012, sem correção monetária, bem como período remanescente, com termo de correção a partir de agosto de 2012.
Com a apresentação dos novos cálculos, manifeste-se o ente executado, em 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão homologatória.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
16/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/07/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 11:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
17/06/2025 22:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 10:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2025 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2025 13:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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05/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:29
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2025 07:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/03/2025 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 09:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/02/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 08:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/01/2025 17:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
-
22/01/2025 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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