TJRR - 0842700-72.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:10
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos autos. É o relatório.
Fundamento e .
DECIDO Cumpra a Serventia as diligências determinadas pelo Juízo, observando o memorial e, noticiada/comprovada a quitação dos requisitórios e da mais atualizado do débito apresentado nos autos obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias).
Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e , desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a) cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/07/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2025 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
08/04/2025 12:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/03/2025 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 13:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
02/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 11:52
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
17/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 14:35
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
21/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 08:25
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
26/09/2024 08:25
REMESSA PARA O CEJUSC
-
25/09/2024 10:52
OUTRAS DECISÕES
-
24/09/2024 22:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2024 22:54
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 22:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 22:54
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0817555-14.2024.8.23.0010
Marcela Macedo Neves
Estado de Roraima
Advogado: Z Sandro (Sub) Bueno dos Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/06/2024 10:05
Processo nº 0845136-04.2024.8.23.0010
2Ae Aereo e Rodoviario Transportes LTDA
Clinica Renal de Roraima
Advogado: Eric Rodrigues Moret
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/07/2025 11:12
Processo nº 0817490-82.2025.8.23.0010
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Francisco Ricardo Soares da Silva
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/04/2025 14:23
Processo nº 0822984-25.2025.8.23.0010
Portal Distribuidora Hospitalar LTDA
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/05/2025 17:55
Processo nº 0835640-63.2015.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Albino Filho Alves Vieira
Advogado: Luiz Travassos Duarte Neto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/04/2022 08:17