TJRR - 0833505-29.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833505-29.2025.8.23.0010 DECISÃO Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR narrando a parte requerente que já havia processado e vencido uma ação em face da empresa 99 Tecnologia em 2022 por descontos indevidos (processo n° 0837740-44.2022.8.23.0010), está sofrendo novamente com o mesmo problema.
Mesmo após a decisão judicial, a 99 voltou a realizar débitos não autorizados na conta do cliente, em valores ainda maiores, totalizando um novo prejuízo de R$ 11.395,88 entre 2023 e 2025 , realidade que renderia ensejo à concessão da tutela de urgência determinando A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS INDEVIDAS DA CONTA DO REQUERENTE e seja IDENTIFICADA DA PESSOA RESPONSÁVEL PELAS SOLICITAÇÕES DOS SERVIÇOS JUNTO À EMPRESA RÉ, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser arbitrada pelo MM.
Juiz. É o breve relato.
Decido.
Para o deferimento de antecipação de tutela, imperativa a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Analisando detidamente os documentos colacionados, não se descortina dos autos a presença dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1.
O pedido de tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitantemente da probabilidade do direito e do perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo).
A ausência desses requisitos enseja seu indeferimento. 2.
Recurso conhecido e desprovido.” (TJRR – AgInst 9001617-54.2022.8.23.0000, Rel.
Juiz Conv.
ERICK LINHARES, Câmara Cível, julg.: 22/09/2022, public.: 27/09/2022) Diante do exposto,INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Designe-se audiência de conciliação. preferencialmente por meio eletrônico, observando o Art. 5º da portaria da coordenadoria dos Cite-se Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista-RR, nº. 01 de 05 de julho de 2022 c/c Art. 5º do Provimento CGJ nº. 03/2021. preferencialmente por meio eletrônico Intime-se (diligência a ser cumprida pela Secretaria Unificada, observando o Art. 5º da portaria da coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista-RR, nº. . 01 de 05 de julho de 2022 c/c Art. 5º do Provimento CGJ nº. 03/2021) Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, (data constante no sistema) ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
18/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 16:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/07/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/07/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 15:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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18/07/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 11:32
Conclusos para decisão - LIMINAR
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18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 08335052920258230010 distribuído para a unidade 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista na data de 17/07/2025 -
17/07/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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