TJRR - 0830850-21.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2473/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0830850-21.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JOSE ORDILO SOARES DA SILVA (RG: 132089 SSP/RR e CPF/CNPJ: *81.***.*21-49) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 5.265,15 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.265,15 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 2.168,57 d) data final da correção monetária: 17 de abril de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 16 de julho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
18/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 13:42
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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18/07/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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03/06/2025 10:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE ORDILO SOARES DA SILVA
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22/05/2025 11:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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19/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 19:07
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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07/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:40
Conclusos para decisão
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17/02/2025 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 12:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE ORDILO SOARES DA SILVA
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02/12/2024 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 20:03
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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24/10/2024 18:36
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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30/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
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27/09/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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