TJRR - 0800450-46.2022.8.23.0090
1ª instância - Comarca de Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 11/07/2025 11:02 0800450-46.2022.8.23.0090 LILIANE CARDOSO protocolado por (EVANDRO SERIO SILVA NETTO) Ação Cível GRACINHA DA SILVA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/5534-22 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima COMARCA DE BONFIM DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 04.***.***/0001-30: MUNICIPIO DE BONFIM R$ 3.950,76 Respostas (01) Cumprida integralmente. 14 JUL 2025 06:07 BCO DO BRASIL S.A. (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 613,18 14 JUL 2025 18:48 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 18/07/2025 09:20 Respostas (98) Não-Resposta - 15 JUL 2025 05:44 IUGU IP S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 11 JUL 2025 21:13 BCO BRADESCO S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 14 JUL 2025 20:37 ITAÚ UNIBANCO S.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos - 14 JUL 2025 17:11 BCO DA AMAZONIA S.A. 2 / 18/07/2025 09:20 Respostas ativos. / 18/07/2025 09:20 -
18/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
02/06/2025 08:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2025 17:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE BONFIM
-
05/05/2025 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE BONFIM
-
29/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BONFIM
-
25/04/2025 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 15:54
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
11/04/2025 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 18:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACINHA DA SILVA
-
02/04/2025 18:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:48
Expedição de Certidão
-
02/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
-
28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BONFIM
-
21/02/2025 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: GRACINHA DA SILVA Jefferson Ribeiro Machado Maciel Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BONFIM Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: *46.***.*37-72 OAB: 356-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE BONFIM Número da Ação: 0800450-46.2022.8.23.0090 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: BONFIM A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800450-46.2022.8.23.0090 Data do ajuizamento do processo de execução:24/06/2024 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:05/07/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:15/08/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 20/09/2024 presente ofício requisitório: 10442Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:08/05/2024 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:22/06/2022 Data da publicação: Sentença: 07/03/2024 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: GRACINHA DA SILVA *46.***.*37-72 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 29.048,47 em 21/08/2024 R$ 4.327,36 em 21/08/2024 R$ 33.375,83 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:11/04/1969 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: GRACINHA DA SILVA *46.***.*37-72 33.375,83 21/08/2024 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 33.375,83 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 52; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 60; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 61; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 83; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 83; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS.
Assinado digitalmente BONFIM, em 11 de fevereiro de 2025 -
16/02/2025 05:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 11:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACINHA DA SILVA
-
11/02/2025 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 11:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACINHA DA SILVA
-
11/02/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
24/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
13/01/2025 11:36
Expedição de Certidão
-
13/12/2024 14:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE BONFIM
-
29/11/2024 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 16:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACINHA DA SILVA
-
22/11/2024 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
14/11/2024 07:37
Expedição de Certidão
-
13/11/2024 14:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE BONFIM
-
15/10/2024 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACINHA DA SILVA
-
01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 10:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 17:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/09/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE BONFIM
-
30/08/2024 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/08/2024 14:43
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/08/2024 07:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2024 15:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/08/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE BONFIM
-
05/07/2024 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 08:33
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 08:17
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/06/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
08/05/2024 15:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BONFIM - RR
-
17/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GRACINHA DA SILVA
-
01/04/2024 17:08
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
25/03/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 11:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/12/2023 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2023 07:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BONFIM - RR
-
18/10/2023 16:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE GRACINHA DA SILVA
-
03/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 13:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/03/2023 11:28
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
02/02/2023 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/01/2023 11:26
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
16/01/2023 11:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/12/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/11/2022 09:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
06/10/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
01/08/2022 21:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/08/2022 15:59
RETORNO DE MANDADO
-
29/07/2022 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2022 09:13
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2022 09:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/06/2022 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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