TJRR - 0834150-54.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0834150-54.2025.8.23.0010 Autor(s): BANCO SANTANDER S/A Réu(s): A B GOMES REFRIGERACAO DESPACHO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – CUSTAS JUDICIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO NO 1º GRAU, DESPESAS DECORRENTES DOS ATOS A SEREM REALIZADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E TAXA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVAM ACOMPANHAR OS MANDADOS , o prosseguimento do processo está condicionado à Tendo em conta que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita comprovação do depósito prévio e integral: (1) das custas judiciais para distribuição no 1º grau. (2) das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos Oficiais de Justiça. (3) do recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados – contrafé.
Inerte quanto ao recolhimento das custas judiciais para distribuição no 1º grau ou das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos oficiais de justiça ou da taxa de impressão de contrafé, certifique-se a ocorrência com conclusão do processo para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
DAS DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ Comprovado o pagamento integral (1) das custas judiciais para distribuição no 1º grau e (2) das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos Oficiais de Justiça e (3) do recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados, prossiga-se com a tramitação regular do processo.
Expeça-se o mandado monitório para o pagamento de quantia, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, bem como, ao para pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias. .
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e DO JUÍZO 100% DIGITAL Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Dispensem a indicação de prevenção.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
31/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 08341505420258230010 redistribuído para a unidade 3ª Vara Cível na data de 30/07/2025 -
30/07/2025 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/07/2025 07:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 07:30
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 07:30
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834150-54.2025.8.23.0010 DECISÃO Ao compulsar os autos, constato questão de ordem a ser reconhecida: declínio de competência.
Infere-se dos autos n. 0800386-77.2025.8.23.0010, que tramitou na 3ª Vara Cível desta, que se trata da mesma causa de pedir, do mesmo pedido e das mesmas partes destes autos, tendo sido extinto sem resolução do mérito.
Sendo assim, por ser o juízo prevento, nos termos do inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil, a competência para processamento e julgamento deste feito declino ao juízo da 3ª Vara desta comarca.
Cível Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para efetivar a respectiva remessa.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.
Boa Vista, segunda-feira, 28 de julho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
29/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/07/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 19:02
Declarada incompetência
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23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 08341505420258230010 distribuído para a unidade 2ª Vara Cível na data de 22/07/2025 -
22/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/07/2025 10:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/07/2025 10:14
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2025 10:14
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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