TJRR - 0842069-31.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DO CANTÁ
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842069-31.2024.8.23.0010 DECISÃO Analisando os autos, constato que a matéria em discussão é essencialmente de direito, e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da demanda.
Ademais, o art. 27 da Lei no 12.153/09, aplicável ao presente caso, permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas, o que se harmoniza com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito.
Decido, portanto, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09, combinado com o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
12/08/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/08/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DO CANTÁ
-
07/08/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842069-31.2024.8.23.0010 DECISÃO Analisando os autos, constato que a matéria em discussão é essencialmente de direito, e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da demanda.
Ademais, o art. 27 da Lei no 12.153/09, aplicável ao presente caso, permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas, o que se harmoniza com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito.
Decido, portanto, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09, combinado com o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
23/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:34
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/06/2025 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
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13/05/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 12:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/03/2025 09:37
RETORNO DE MANDADO
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18/03/2025 07:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/03/2025 15:48
Expedição de Mandado
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14/02/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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03/12/2024 11:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/12/2024 11:25
RETORNO DE MANDADO
-
02/12/2024 07:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/11/2024 11:59
Expedição de Mandado
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31/10/2024 11:48
CONCEDIDO O PEDIDO
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30/10/2024 14:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
03/10/2024 10:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/09/2024 13:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/09/2024 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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