TJRR - 0802994-48.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802994-48.2025.8.23.0010 Recurso n.º DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito. (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Se não houver interesse na produção de outras provas, efetuem a conclusão do processo para sentença - fica anunciado o julgamento . antecipado do mérito Caso as partes manifestem interesse para produção de outras provas, conclusos para decisão saneadora após o decurso integral de todos os prazos processuais pendentes no sistema.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
15/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0802994-48.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): FRANCILENA VERAS SANTOS Réu(s): IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR representado(a) por PASTOR DAVID EMANUEL CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada no EP 38 é . tempestiva Assim, de ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo legal.
Boa Vista, 09 de junho de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário -
09/06/2025 13:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 12:10
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR REPRESENTADO(A) POR PASTOR DAVID EMANUEL
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N°0802994-48.2025.8.23.0010 AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: FRANCILENA VERAS SANTOS REQUERIDA: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR representado(a) por PASTOR DAVID EMANUEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15 dias do mês de maio de 2025, às 09h30 na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente presencial o MM.
Juiz de Direito, Dr.
RODRIGO BEZERRA DELGADO.
Presente a autora, a Sra.
Francilene Veras Santos, acompanhada do advogado, Dr.
Antonio Leandro da Fonseca Farias OAB/RR nº846.
Presente a preposta, a Sra.
Maria Aparecida dos Santos Braz, acompanhada do advogado, Dr.
Alexandre Lessmann Buttazzi OAB/SP nº154.191.
Presente a acadêmica de Direito Bruna Figueiredo Rodrigues(*93.***.*27-15).
ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo.
DESPACHO: A partir dessa data começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação.
Após, intime-se a Promovente para réplica, em 15 (quinze) dias úteis.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente conforme Provimento n.º 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça pelo MM.
Juiz de Direito.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que participaram presencialmente o magistrado, a autora e seu advogado, os demais participaram por videoconferência. -
15/05/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 09:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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13/05/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 16:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCILENA VERAS SANTOS
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29/03/2025 02:26
Citação EXPIRADA
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25/03/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 20:04
APENSADO AO PROCESSO 0805176-07.2025.8.23.0010
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0802994-48.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Imissão) Autor(s): FRANCILENA VERAS SANTOS, Réu(s): IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR representado(a) por PASTOR DAVID EMANUEL, designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 15 de maio de 2025 às 09:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/qg0s Dia: 15 de maio de 2025 às 09:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/qg0s Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 15 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de maio de 2025 às 09:30 horas de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 11/3/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
12/03/2025 18:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/03/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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11/03/2025 08:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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26/02/2025 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0802994-48.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): FRANCILENA VERAS SANTOS Réu(s): IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR representado(a) por PASTOR DAVID EMANUEL DESPACHO O advogado juntou petição, de forma indevida, no campo de urgência.
Não há qualquer motivo, razão ou circunstância que indique haver necessidade de anotação de urgência.
A conduta do advogado interfere na análise das petições que realmente demandam apreciação imediata e prejudica a análise cronológica dos processos que tramitam na unidade a caracterizar ato ilícito por abuso de direito.
O procedimento legal é disciplinado pelo CPC e não pelo juízo.
A questão sobre inexistência de perigo de dano foi expressamente explicada na decisão proferida no EP 16 e, na atualidade, não há fundamento para alteração.
Se a parte não concorda, há previsão legal de recurso.
A determinação de audiência de conciliação é decorrência legal que somente será dispensada de conformidade com as especificações legais previstas no CPC.
Indefiro os pedidos - EP 17.
Intime.
Prossiga-se com a tramitação regular do processo (EP 16) para evitar prejuízo ao princípio da celeridade.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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03/02/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0802994-48.2025.8.23.0010 Tutela Antecipada antecedente Requerente(s): FRANCILENA VERAS SANTOS Requerido(s): IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR representado(a) por PASTOR DAVID EMANUEL DESPACHO A certidão de matrícula do imóvel encontra-se com prazo de validade expirado, circunstância que impede a verificação da situação jurídica atual do imóvel indicado pela parte.
Na ação reivindicatória de bem imóvel o valor da causa é o valor atualizado de mercado (valor venal) do imóvel ao tempo do ajuizamento da ação (R$ 125.539,64 – EP 1.12). É necessário corrigir o valor da causa porque a parte autora indicou o valor do lote ao tempo da aquisição e não o valor venal do bem.
Intimem a parte autora para, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção do processo: (1) juntar a certidão atualizada de matricula do imóvel que contenha informação específica sobre registros, averbações e, principalmente, destaque quanto ao titular do direito real de propriedade, a fim de que seja possível aferir a situação jurídica atualizada do imóvel. (2) corrigirdo valor da causa para corresponder ao valor atualizado de mercado do imóvel ao tempo do ajuizamento da ação (R$ 125.539,64 – EP 1.12). (3) e complementar o pagamento das custas processuais de acordo com o valor atualizado do imóvel ao tempo do ajuizamento da ação.
O pedido de tutela provisória será analisado após essas correções.
Corrija-se a classe processual para constar procedimento comum cível.
Dispensem a prevenção.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/01/2025 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2025 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 10:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCILENA VERAS SANTOS
-
30/01/2025 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 10:23
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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29/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/01/2025 17:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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