TJRR - 0838024-81.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILSON DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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20/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 08:51
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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09/05/2025 08:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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06/05/2025 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/03/2025 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/02/2025 15:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDILSON DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0838024-81.2024.8.23.0010 DECISÃO
Vistos.
Visando conferir aplicabilidade aos princípios da economia processual e da celeridade, preceitos estes de especial relevância no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), postergo a , até porque a transação pode ser apresentada a qualquer conciliação para eventual manifestação das partes momento pelos litigantes, não havendo, portanto, qualquer prejuízo. para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta dias), conforme inteligência Cite-se a parte requerida do art. 7º da Lei 12.153/09.
Fica desde já advertida a parte requerida que, junto a contestação, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determina o art. 9º da Lei 12.153/09 Caso a parte Demandada tenha alguma proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Após o transcurso do prazo da resposta, com ou sem apresentação de contestação, intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias Ademais, ficam advertidas as partes acerca do dever de instruírem os presentes autos com a prova material que permita a realização de eventuais cálculos na hipótese de sentença condenatória, uma vez que no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, é vedada a prolação de sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Por fim, destaco que caso seja necessária a realização de análise acerca da Justiça Gratuita, a mesma será realizada em momento oportuno, em eventual sede de recursal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 22:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/01/2025 11:46
CONCEDIDO O PEDIDO
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:09
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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13/09/2024 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/08/2024 15:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/08/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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