TJRR - 0825330-46.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0825330-46.2025.8.23.0010 DECISÃO Intime-se a parte requerente para manifestar-se, em 10 (dez) dias, quanto a contestação e eventual pedido contraposto.
Havendo pedido de produção de prova oral, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar justificadamente sua necessidade e pertinência, sob pena de das regras ordinárias do ônus da prova arcarem com o encargo processual da aplicação previstas no art. 373, I e II, do CPC.
Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença.
Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
24/07/2025 21:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/07/2025 20:57
Expedição de Mandado
-
24/07/2025 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 18:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:29
Juntada de OUTROS
-
14/07/2025 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 16:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
13/06/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
09/06/2025 13:27
Juntada de OUTROS
-
09/06/2025 08:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/06/2025 00:12
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 15:38
RETORNO DE MANDADO
-
05/06/2025 07:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2025 20:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2025 20:54
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 15:44
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
04/06/2025 15:44
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA
-
04/06/2025 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
03/06/2025 12:08
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
03/06/2025 12:08
REMESSA PARA O CEJUSC
-
03/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
-
03/06/2025 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
-
03/06/2025 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834667-59.2025.8.23.0010
William Goncalves Franco
Katia Carolayne Pereira Greco
Advogado: Wallyson Barbosa Moura
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/07/2025 21:54
Processo nº 0834666-74.2025.8.23.0010
Kelene Sena da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Francisco Angelo Gomes Chaves
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/07/2025 21:52
Processo nº 0808192-66.2025.8.23.0010
Regina Maria de Assis Silva
Oi - Telemar Norte-Leste S/A
Advogado: Nicolly Emanuele Cavalcante Souza
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808789-35.2025.8.23.0010
Banco Agibank S.A
Leo Martins do Carmo Nascimento
Advogado: Erick Renam Gomes de Omena
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0847599-16.2024.8.23.0010
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Ana Leticia Alves dos Santos
Advogado: Filipi Alencar Soares de Souza
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00