TJRR - 0846705-40.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA DE SOUZA FERNANDES DIOGO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” COORDENADORIA JUDICIAL End.
Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro – CEP 69306-000 - Boa Vista – RR.
Fax : 0 ** (95) 2121- 2310 Fone: 0**(95) 2121-2361 Ao Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR.
Proc. nº 0846705-40.2024.8.23.0010 Autor: Gabriela de Souza Fernandes Diogo Réu: Estado de Roraima O Estado de Roraima, já qualificada nos autos em epígrafe, representado por seu procurador que ao final assina, vem perante Vossa Excelência, se manifestar nos seguintes termos. 1.
Ciente da r.sentença proferida mov. 56.1.
Respeitosamente, Cristiano Paes Camapum Guedes Procurador do Estado -
21/05/2025 19:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 19:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2025
-
08/05/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2025 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 09:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/03/2025 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0846705-40.2024.8.23.0010 DECISÃO Analisando os autos, constato que os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da demanda.
Ademais, o art. 27 da Lei nº 12.153/09, aplicável ao presente caso, permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas, o que se harmoniza com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito.
Dessa forma, verifico que o feito está pronto para julgamento.
Decido, portanto, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09, combinado com o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
08/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
28/01/2025 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 09:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 09:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2024 08:55
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2024 17:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/11/2024 10:39
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2024 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 08:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2024 08:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/11/2024 21:51
Expedição de Mandado
-
22/11/2024 21:50
Expedição de Mandado
-
22/11/2024 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 19:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2024 09:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/11/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 05:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:57
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/11/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 00:13
PRAZO DECORRIDO
-
05/11/2024 00:13
PRAZO DECORRIDO
-
30/10/2024 14:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/10/2024 14:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/10/2024 14:39
RETORNO DE MANDADO
-
27/10/2024 17:18
RETORNO DE MANDADO
-
24/10/2024 07:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2024 07:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/10/2024 20:47
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 20:44
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/10/2024 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2024 21:52
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 21:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/10/2024 21:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/10/2024 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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