TJRR - 0835546-66.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/09/2025 10:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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02/09/2025 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2025 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/09/2025 07:23
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0835546-66.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: : R$26.700,00 Polo Ativo(s) FERNANDA BARROSO SIQUEIRA - ME representado(a) por FERNANDA DE AGUIAR BARROSO AV PRINCESA IZABEL, 135 LOJA 01 Nº 135 BAIRRO LIBERDADE - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) Banco Crefisa S/A Rua Canadá, 390 - Jardim América - SAO PAULO/SP - CEP: 01.436-000 - E-mail: [email protected] PAGO.COM REPRESENTACOES LTDA Avenida das Nações Unidas, 3003 PARTE E - Bonfim - OSASCO/SP - CEP: 06.233-903 - E-mail: [email protected] - Telefone: (11) 2121-1212 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente.
O rito dos Juizados Especiais dispensa o consentimento da parte ex adversa para que o autor desista da ação (Enunciado 90 - FONAJE) e a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95): “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Na mesma esteira, segue a jurisprudência da Colenda Turma Recursal: “JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO. (...) A PARTE RECORRENTE JUNTOU DESISTÊNCIA.
ARTIGOS 998 E 999 DE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A PARTE PODE A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO, DESISTIR DO RECURSO.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.” (TJRR – RI 0813854-84.2020.8.23.0010, Rel.
Juiz ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, Turma Recursal, julg.: 10/06/2022, public.: 13/06/2022).
Isso posto, , sem resolução de mérito, na HOMOLOGO a desistência e declaro extinta a demanda forma do art. 200 c/c art. 485, VIII, todos do CPC.
Promova-se o imediato cancelamento de eventual audiência designada, bem como o recolhimento de mandado caso tenha sido expedido.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, com suas atualizações.
Intimem-se e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Boa Vista, 29/8/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
01/09/2025 14:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/09/2025 14:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/09/2025 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2025 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2025 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2025 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 12:44
Homologada a Transação
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28/08/2025 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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28/08/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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28/08/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO.COM REPRESENTACOES LTDA
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19/08/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CREFISA S/A
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15/08/2025 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/08/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA BARROSO SIQUEIRA - ME REPRESENTADO(A) POR FERNANDA DE AGUIAR BARROSO
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01/08/2025 03:15
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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01/08/2025 03:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0835546-66.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: : R$26.700,00 Polo Ativo(s) FERNANDA BARROSO SIQUEIRA - ME representado(a) por FERNANDA DE AGUIAR BARROSO AV PRINCESA IZABEL, 135 LOJA 01 Nº 135 BAIRRO LIBERDADE - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) Banco Crefisa S/A Rua Canadá, 390 - Jardim América - SAO PAULO/SP - CEP: 01.436-000 - E-mail: [email protected] PAGO.COM REPRESENTACOES LTDA Avenida das Nações Unidas, 3003 PARTE E - Bonfim - OSASCO/SP - CEP: 06.233-903 - E-mail: [email protected] - Telefone: (11) 2121-1212 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
31/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 16:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/07/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/07/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 15:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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31/07/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 08355466620258230010 distribuído para a unidade 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista na data de 30/07/2025 -
30/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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