TJRR - 0801370-35.2024.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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25/02/2025 13:00
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE MUCAJAÍ - VEPEMA - PROJUDI Av.
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4168 - E-mail: [email protected] Processo: 0801370-35.2024.8.23.0030 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Transação Penal Polo Passivo(s): ELIAS DA SILVA AGUIAR, (CPF/CNPJ: *86.***.*96-72) Endereço: Avenida Eldorado, 239 - Treze de Setembro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.308-000 - Telefone: (95) 99119-1529; Vítima(s): Data do Crime: Data da infração não informada S E N T E N Ç A Dispenso o relatório, com respaldo no art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O Autor do Fato foi ELIAS DA SILVA AGUIAR, (CPF/CNPJ: *86.***.*96-72) beneficiado com a transação penal (EP 1.6), onde cumpriu a pena aplicada, conforme se constata pela manifestação do Ministério Público do EP 15: Consta da certidão de ep. 26, que o autor cumpriu na integra os termos da execução.
Ademais, segue anexo comprovação de entrega do bem.
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Roraima manifesta-se pela extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito.
Com efeito, a transação penal é medida despenalizadora, que veio em benefício do autor do fato, realizada em fase preliminar, anterior ao recebimento da denúncia.
Em assim sendo, não trata a sentença que aplica a pena transacionada, de sentença condenatória, mas sim, homologatória, onde não se discute sobre o mérito da questão, nem gera a mesma antecedentes criminais para o aceitante.
Por tal razão, tendo o beneficiado cumprido a transação penal, cabe extinguir-se a punibilidade, diante do preceito contido no art. 89 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, do(a) DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE ELIAS DA SILVA AGUIAR, , pelo cumprimento das condições impostas na Transação Penal, nos (CPF/CNPJ: *86.***.*96-72) termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Ciência ao órgão do Ministério Público e a Defesa.
Após o cumprimento integral dos expedientes, arquivem-se os autos, com as anotações e as baixas necessárias.
Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
19/02/2025 09:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIAS DA SILVA AGUIAR
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19/02/2025 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 00:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 21:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 21:45
Juntada de CIÊNCIA
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18/02/2025 21:45
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 13:27
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
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11/02/2025 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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03/02/2025 16:04
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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29/01/2025 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/12/2024 11:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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13/12/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/12/2024 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/11/2024 10:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/11/2024 12:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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19/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/11/2024 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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