TJRR - 0847133-22.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/08/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0847133-22.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): JOSÉ CARLOS LIMA DE MORAES Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Consta pedido de desistência no EP 68.
A parte ré citada, apresentou contestação no EP 64.
Assim, intime-se a parte ré sobre o pedido de desistência (§ 4º do art. 485 e art. 775 do CPC), no prazo de 15 dias, onde o silêncio importará em aceitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
18/08/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/08/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2025 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/08/2025 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0847133-22.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): JOSÉ CARLOS LIMA DE MORAES Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada no EP 64 é . tempestiva Assim, de ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo legal.
Boa Vista, 17 de julho de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário -
17/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 11:47
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
15/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 04:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/07/2025 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0847133-22.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): JOSÉ CARLOS LIMA DE MORAES Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO A fim de evitar tumulto processual, chamo o feito à ordem porque o despacho proferido no EP 56 contém lapso em relação ao deferimento do pedido de justiça gratuita.
Risque-se o despacho proferido no EP 56.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais em até quatro parcelas mensais e sucessivas que deve ser efetivado até o dia 10 de cada mês, até completar o valor integral, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Incumbe à parte autora entrar em contato direto com a Secretaria de Arrecadação do TJRR por meio do aplicativo Whatsapp (95 3198-4190) para emissão dos boletos e efetivação do pagamento até o dia 10 de cada mês com a respectiva juntada do boleto e do comprovante de pagamento.
Esclareço à parte autora que o parcelamento das custas processuais de distribuição não interfere na obrigação processual da parte em arcar com as despesas processuais necessárias para movimentação regular do processo (custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça e taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados – se essas despesas forem necessárias).
Tendo em conta a multiplicidade de processos sobre o mesmo assunto e a verificação de inexistência de acordo ou algum resultado positivo nas audiências que foram designadas, dispenso a designação de audiência de conciliação para não prejudicar dos princípios da eficiência e da celeridade processual.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação.
Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de até quinze dias. .
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e DO JUÍZO 100% DIGITAL Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
27/06/2025 15:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/06/2025 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0847133-22.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): JOSÉ CARLOS LIMA DE MORAES Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Há tumulto processual em relação ao pagamento das custas processuais (parcelamento por meio de boleto sem autorização judicial).
Conforme expressamente mencionado na decisão de indeferimento do pedido de justiça gratuita, o pagamento parcelado das custas processuais não depende mais de autorização judicial, mas de simples acesso, pela parte autora, ao Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ-TJRR).
Não há mais a possibilidade de parcelamento das custas processuais para pagamento por meio de BOLETO como a parte autora está procedendo.
O TJRR implantou um sistema de arrecadação específico que somente disponibiliza três meios de pagamento (1) cartão de crédito com pagamento a vista ou em até 12 vezes, (2) PIX pagamento imediato ou (3) boleto com pagamento integral (sem possibilidade de parcelamento).
A forma como a parte autora está efetuando o pagamento parcelado das custas processuais com emissão de boleto sem autorização judicial é irregular e carece de autorização judicial.
Intime a parte autora para regularizar o pagamento das custas processuais por um dos meio admitidos pelo sistema SAJ/TJRR, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção do processo.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
20/05/2025 10:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
06/05/2025 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
08/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2025 04:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 08:53
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
26/03/2025 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:55
TRANSITADO EM JULGADO
-
19/03/2025 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
18/03/2025 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 13:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
25/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
24/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0847133-22.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte integra o rol dos Grandes Litigantes conveniados a este Tribunal, desse modo a habilitação/desabilitação de seus advogados somente pode ser feita através do perfil de Procurador cadastrado junto ao PROJUDI/TJRR.
Boa Vista, 14 de fevereiro de 2025.
WILLY RILKE PAIVA Servidor Judiciário -
17/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/02/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/02/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 09:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:37
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
03/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 15:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/01/2025 08:59
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO JUIZ
-
30/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:40
CANCELAMENTO DE CONCLUSÏ¿½O
-
30/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/01/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/01/2025 15:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ CARLOS LIMA DE MORAES
-
30/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 14:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
19/12/2024 12:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
18/12/2024 22:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 12:26
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
27/11/2024 18:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2024 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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