TJRR - 0803021-31.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLENE NATALIA GIANNONI
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803021-31.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora apresentou petição informando que não tem interesse no prosseguimento do feito (mov. 48) Destarte, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC c/c Enunciado nº 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência Sem custas e honorários.
Por se tratar de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
27/05/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2025
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26/05/2025 22:12
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 09:43
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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23/05/2025 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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17/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 05:22
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/05/2025 05:21
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/05/2025 05:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 19:51
CONCEDIDO O PEDIDO
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30/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 10:00
Juntada de OUTROS
-
10/04/2025 09:58
Juntada de OUTROS
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03/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 14:53
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/03/2025 08:31
Juntada de OUTROS
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11/03/2025 17:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLENE NATALIA GIANNONI
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11/03/2025 12:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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10/03/2025 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2025 06:58
Juntada de COMPROVANTE
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02/03/2025 00:14
RETORNO DE MANDADO
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01/03/2025 07:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2025 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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24/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0803021-31.2025.8.23.0010 Parte: PRISCILA RODRIGUES DA SILVA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 11/02/2025 às 10:41, deixei de proceder a citação e intimação para audiência à(o) promovido PRISCILA RODRIGUES DA SILVA.
Realizei tentativa(s) de cumprimento por meio do contato de WhatsApp número (21) 97578-3173 / (21) 99046-7055 / (21) 99302-6004, mas não obtive resposta do destinatário.
Informações adicionais: Os contatos telefônicos que estão no Mandado não tem aplicativo WhatsApp e não completou minhas ligações normais .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 12/02/2025 18:11:28 EVA RODRIGUES DE SOUSA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
CUMPRIMENTO REMOTO -
16/02/2025 05:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 08:05
Juntada de COMPROVANTE
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12/02/2025 18:11
RETORNO DE MANDADO
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0803021-31.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Polo Ativo: MARLENE NATALIA GIANNONI (CPF/CNPJ: *34.***.*93-49) Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A., LARISSA RODRIGUES PEREIRA, PRISCILA RODRIGUES DA SILVA - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADAS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 11 de março de 2025 às 12:05 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/4la5 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 29 de janeiro de 2025.
LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário -
11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/01/2025 04:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 09:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/01/2025 09:41
Expedição de Mandado
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29/01/2025 09:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/01/2025 09:38
Expedição de Mandado
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29/01/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/01/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 09:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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29/01/2025 09:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/01/2025 09:23
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/01/2025 21:09
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 21:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 21:09
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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