TJRR - 0830514-17.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2025
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08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HUGO LEONARDO SOUZA LUZ SANTOS
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08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARLIN VEÍCULOS LTDA
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25/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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14/02/2025 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/02/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/02/2025 18:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLIN VEÍCULOS LTDA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0830514-17.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) HUGO LEONARDO SOUZA LUZ SANTOS Polo Passivo(s) MARLIN VEÍCULOS LTDA DECISÃO Do termo de audiência de conciliação, depreende-se que a parte autora pleiteou a designação de audiência de instrução (EP. 16).
Ocorre que a situação em apreço se soluciona essencialmente por meio de prova documental, ao passo que aquelas apresentadas aos autos são suficientes para a formação do convencimento jurisdicional.
Com efeito, o pedido de designação de audiência de instrução, uma vez INDEFIRO que inexiste necessidade de produção da prova pretendida para a deslinde do feito, senão os documentos juntados, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual . anuncio o julgamento antecipado do mérito Assim sendo, intime-se as partes desta decisão e, decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
11/02/2025 08:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 17:09
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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23/01/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARLIN VEÍCULOS LTDA
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14/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2024 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2024 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/09/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE HUGO LEONARDO SOUZA LUZ SANTOS
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22/08/2024 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2024 10:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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21/08/2024 08:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/08/2024 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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20/08/2024 17:07
RETORNO DE MANDADO
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20/08/2024 08:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/08/2024 08:25
Expedição de Mandado
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01/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2024 10:32
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2024 07:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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17/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 02:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/07/2024 02:35
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 02:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/07/2024 02:35
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 02:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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