TJRR - 0802533-76.2025.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSE SILVESTRE FERREIRA COSTA
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10/03/2025 08:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0802533-76.2025.8.23.0010 Parte: JOSE SILVESTRE FERREIRA COSTA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 25/09/2024 às 08:50, deixei de proceder a Citação/intimação de JOSE SILVESTRE FERREIRA COSTA, tendo em vista que o endereço que consta no mandado é insuficiente para localização do imóvel.
O apartamento localiza-se no complexo de prédio do Vila Jardim.
Para que seja possível determiná-lo no residencial, faz-se necessária além da indicação do nome do condomínio, a indicação do número do bloco e do apartamento.
Diante disso, o mandado não possui elementos informativos suficientes para localização do endereço procurado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 25/02/2025 08:51:07 LEANDRO SALES VERAS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7P2+27 (2°50'6.06"N 60°44'57.43"W) -
25/02/2025 11:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 10:29
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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25/02/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 08:56
Juntada de COMPROVANTE
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25/02/2025 08:51
RETORNO DE MANDADO
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20/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0802533-76.2025.8.23.0010 Carta Precatória (Cédula de Crédito Rural) Classe Processual: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A.
Deprecante: JOSE SILVESTRE FERREIRA COSTA Deprecado: DESPACHO Comunique-se o Juízo deprecante acerca da autuação e distribuição desta Carta Precatória.
Habilite-se o(s) Advogado(s) constituído(s) pela parte demandante.
De plano, na hipótese de não ter sido o feito ou ressalvada a concessão de gratuidade de justiça no juízo de origem, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague ou comprove o pagamento das custas da Carta Precatória, bem como das despesas decorrentes dos atos a serem praticados pelo Oficial de Justiça.
Desta feita, cumpra-se com a finalidade determinada pelo Juiz deprecante na Carta Precatória recebida (EP 1.1).
Frutífera a diligência a ser realizada, devolva-se, com as homenagens de estilo, a Carta ao Juízo de origem.
Consigne-se que, quando a pessoa a ser citada/intimada/notificada não for encontrada e não for conhecido seu atual endereço, deve-se imediatamente devolver a carta ao Juízo de origem.
Por seu turno, se a pessoa a ser citada/intimada/notificada não residir neste município e o Oficial de Justiça obtiver o atual endereço dela, determino a remessa da presente Carta Precatória ao Juízo respectivo, em razão do caráter itinerante da comunicação, informando-se o Juiz deprecante sobre o ocorrido.
Se a diligência não for cumprida, por outra razão, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
19/02/2025 00:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/02/2025 09:25
Expedição de Mandado
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18/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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