TJRR - 0828603-67.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828603-67.2024.8.23.0010 DECISÃO 1.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para a parte autora; 2.
Intime-se.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
17/06/2025 22:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 00:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 19:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 17:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LOCAR RENT A CAR
-
08/05/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
03/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2025 20:46
RETORNO DE MANDADO
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2025 19:04
Expedição de Mandado
-
03/04/2025 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
02/04/2025 15:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 14:08
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
28/03/2025 10:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
18/03/2025 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2025 20:29
RETORNO DE MANDADO
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0828603-67.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compromisso Polo Ativo: Locar Rent a Car (CPF/CNPJ: 22.***.***/0002-62) Polo Passivo: IDERALDO LÚCIO DOS SANTOS MIRANDA, - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 28 de março de 2025 às 10:35 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/g809 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
19/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 08:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2025 00:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 10:48
Expedição de Mandado
-
18/02/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
17/02/2025 19:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/02/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 22:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
04/02/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2025 09:01
RETORNO DE MANDADO
-
12/12/2024 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/12/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2024 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 13:59
Expedição de Mandado
-
11/12/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 13:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
11/12/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 22:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 20:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/11/2024 12:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
06/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2024 17:32
RETORNO DE MANDADO
-
22/10/2024 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/10/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 08:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/10/2024 04:50
Expedição de Mandado
-
20/10/2024 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 19:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
17/10/2024 10:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
16/10/2024 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2024 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2024 07:39
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2024 16:59
RETORNO DE MANDADO
-
24/09/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 08:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 08:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/09/2024 06:00
Expedição de Mandado
-
22/09/2024 06:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 05:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
22/09/2024 05:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CANCELADA
-
20/09/2024 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2024 11:01
RETORNO DE MANDADO
-
11/09/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
06/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 08:02
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2024 18:34
RETORNO DE MANDADO
-
23/08/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 08:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2024 17:40
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2024 08:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/08/2024 16:23
Expedição de Mandado
-
14/08/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
14/08/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
14/08/2024 10:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
14/08/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2024 21:59
Juntada de OUTROS
-
07/08/2024 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 10:17
RETORNO DE MANDADO
-
15/07/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/07/2024 07:19
Expedição de Mandado
-
06/07/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 10:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
04/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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