TJRR - 0809148-19.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/06/2025 09:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
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25/06/2025 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/06/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
13/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SHYRLENO EVANGELISTA DO NASCIMENT EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor execut de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. 58.2 de natureza compensatória (recurso Inominado Nº 7101024419 32.2021.8.219000), portanto, isento de Retenções ( de R$ 973,84, aos Honorários Contratuais de contribuição (salário mínimo Certifico ainda que o v Retenções – valor abaixo do salário de contribuição Boa Vista JOAO DE DEUS Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC.
Nº 0809148 SHYRLENO EVANGELISTA DO NASCIMENTO/C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO que o valor executado no processo em tela (R$ 4.869,22 em Conta Judicial/SISCONDJ EP. 58.2) – onde R$ 3.895,38 (recurso Inominado Nº 7101024419 – , isento de Retenções (Previdenciárias e Tributárias), o valor aos Honorários Contratuais – Isento de Retenções – valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – 2025).
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência valor abaixo do salário de contribuição (salário mínimo – Boa Vista – RR, 12 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 0809148-19.2024.8.23.0010 C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 4.869,22 – Comprovante 3.895,38 referem-se à – Nº CNJ: 0040969- evidenciárias e Tributárias), o valor valor abaixo do salário alor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 486,92 - Comprovante de Depósito em Conta Judicial/SISCONDJ EP. 57.2) – Isento de – 2025). -
12/06/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:30
Juntada de OUTROS
-
12/05/2025 08:55
Juntada de OUTROS
-
10/04/2025 14:33
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
10/04/2025 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 08:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE SHYRLENO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
-
21/02/2025 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 08:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE SHYRLENO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 058/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0809148-19.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 486,92 , em virtude de decisão transitada em (quatrocentos e oitenta seis reais e noventa e dois centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 486,92 b) valor do principal: R$ 282,69 c) valor dos juros: R$ 204,23 d) data final da correção monetária: 24/07/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 486,92 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 27 de janeiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
09/02/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
22/01/2025 17:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/01/2025 05:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
19/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 12:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/01/2025 08:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE SHYRLENO EVANGELISTA DO NASCIMENTO
-
09/01/2025 08:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 06:13
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 21:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
26/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 09:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/07/2024 16:26
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
22/07/2024 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/07/2024 09:04
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
09/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2024 09:42
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 11:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/03/2024 08:09
Conclusos para decisão
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15/03/2024 08:04
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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15/03/2024 08:04
REMESSA PARA O CEJUSC
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13/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
-
13/03/2024 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2024 17:19
Distribuído por dependência
-
13/03/2024 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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