TJRR - 0800914-95.2018.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
02/09/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/09/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/09/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/09/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
-
02/09/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 12:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
02/09/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800914-95.2018.8.23.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s) Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A.
Requerido(s) WILDEYGLA VIEIRA BARBOSA D E C I S Ã O 1) Trata-se de execução de Título Extrajudicial proposta pela Agência de Fomento do Estado de em face de Roraima S/A Wildeygla Vieira Barbosa. 2) Consta nos autos decisão determinando a restrição dos veículos em nome do executado (EP.68), providência efetivada em 03/05/2021 (EP.69). 3) No , o executado juntou documentos relativos à alienação dos veículos EP.175 GM/S10 , sustentando que Advantage, placa NOO9190/RR VW/GOL CL 1.6 MI, placa KKH5087/RR ambos foram vendidos antes da constrição judicial, tendo cumprido sua obrigação ao assinar o DUT e, realizado a comunicação da venda junto ao DETRAN (EP.175). no caso da S10, 4) No , a parte exequente reconheceu a boa-fé do executado quanto à alienação da EP.179 S10 , por ter ocorrido anteriormente ao bloqueio via RENAJUD e diante da existência de (NOO9190) comunicação formal da venda.
No entanto, impugnou a justificativa relativa ao VW/GOL , afirmando que a alienação ocorreu após a citação na execução, sem comprovação (KKH5087) documental, o que configuraria má-fé ou, ao menos, negligência dolosa.
Requereu, assim, a imposição de restrição total ao referido veículo. 5) Analisando os autos, verifico que, quanto ao veículo , há GM/S10 Advantage (NOO9190) comprovação documental da alienação anterior ao bloqueio judicial, inclusive com comunicação de venda ao DETRAN, o que afasta indícios de fraude à execução.
Desse modo, deve ser excluída qualquer constrição em relação a este bem. 6)
Por outro lado, em relação ao veículo , não há comprovação VW/GOL CL 1.6 MI (KKH5087) documental idônea da alienação.
Ademais, constata-se que a alegada venda teria ocorrido após a citação do executado na presente execução, momento em que já tinha ciência inequívoca da dívida.
Tal circunstância gera presunção de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), notadamente diante da ausência de comunicação formal ao DETRAN e da inexistência de elementos que atestem a transferência de propriedade. 7) Nesse contexto, impõe-se reconhecer a boa-fé do executado apenas quanto à alienação da S10, devendo ser liberada eventual restrição sobre esse veículo.
Em contrapartida, quanto ao VW/GOL, justifica-se a adoção de medidas constritivas, como requerido pela exequente, a fim de resguardar a efetividade da execução. 8) Ante o exposto: a) quanto à alienação do veículo Reconheço a boa-fé do executado GM/S10 Advantage, o levantamento de restrição incidente sobre o placa NOO9190/RR DETERMINO veículo no EP.69; b) pelo executado quanto à alienação do veículo Rejeito a justificativa apresentada VW/GOL CL 1.6 MI, placa KKH5087/RR defiro a restrição total (circulação, do referido bem, via RENAJUD, garantindo a efetividade da licenciamento e transferência) execução. 9) Intimem-se as partes. 10) Junte-se esta decisão também nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0800170-61.2022.8.23.0030. 11) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, 19 de agosto de 2025. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) SISSI SCHWANTES Juíza de Direito, respondendo pela Comarca de Mucajaí -
20/08/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/08/2025 08:47
Expedição de Certidão
-
20/08/2025 08:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
20/08/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 08:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
20/08/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2025 10:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/07/2025 15:11
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
05/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
18/03/2025 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 09:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/03/2025 08:47
RETORNO DE MANDADO
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 09:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 14:06
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2025 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 16:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/10/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 19:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/05/2024 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
14/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
22/04/2024 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/04/2024 11:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/04/2024 09:14
RETORNO DE MANDADO
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Mandado
-
10/04/2024 20:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 09:26
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
01/12/2023 13:34
RECEBIDA COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
03/11/2023 10:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/09/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 16:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 20:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 10:01
RECEBIDA COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
05/06/2023 10:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
12/05/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
25/04/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 07:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
09/03/2023 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 23:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:25
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
03/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 09:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2022 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:06
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
10/06/2022 21:25
APENSADO AO PROCESSO 0800170-61.2022.8.23.0030
-
13/10/2021 18:07
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
13/10/2021 12:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
07/10/2021 20:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 22:49
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
29/07/2021 21:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
03/05/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA RENAJUD
-
27/04/2021 16:52
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
31/03/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2021 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2021 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 07:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
24/03/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
10/12/2020 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2020 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 14:54
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
22/10/2020 12:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
27/03/2020 08:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
20/03/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2020 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2020 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2020 14:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2020 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 09:47
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
19/08/2019 14:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
16/08/2019 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2019 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2019 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2019 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2019 09:21
PRAZO DECORRIDO
-
01/03/2019 13:04
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
08/02/2019 09:43
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
08/02/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2019 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2019 17:39
RETORNO DE MANDADO
-
21/11/2018 09:08
Expedição de Mandado
-
21/11/2018 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2018 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 11:28
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/09/2018 11:20
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2018 10:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2018 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2018 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 08:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/07/2018 08:57
Recebidos os autos
-
17/07/2018 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2018 08:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/07/2018 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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