TJRR - 0805586-65.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° Recurso n.º Considerando o caráter massivo e a multiplicação de demandas envolvendo servidores públicos da rede de ensino estadual, revela-se prudente, à luz do princípio da boa-fé processual e da função social do processo, a adoção de medidas mínimas de verificação da higidez da representação das partes.
Com efeito, em recente julgamento realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1198 (REsp 2.021.665/MS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, julgado em 13/03/2025, repetitivo, DJe 18/03/2025), assentou-se que, constatados indícios de litigância abusiva, é legítimo ao Juiz, de forma fundamentada e observando a razoabilidade, exigir a emenda da petição inicial para comprovação do interesse de agir e da autenticidade da postulação, sem violação do direito constitucional de ação nem da regra de distribuição do ônus probatório.
No caso vertente, considerando a notícia de possível utilização de procurações antigas e captação de demandas em massa, reputo adequado determinar a comprovação atual da representação.
Trata-se de medida de cautela, destinada a proteger tanto o jurisdicionado quanto a própria integridade do sistema de justiça, preservando a confiança na atividade jurisdicional, evitando a instrumentalização predatória do processo e garantindo a veracidade das manifestações processuais.
Destarte, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atualizada - datada de no máximo um ano - sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 21/8/2025.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Magistrado -
22/08/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/08/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 11:40
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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28/07/2025 09:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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28/07/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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14/07/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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23/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 21:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
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14/06/2025 21:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 07:32
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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10/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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06/06/2025 20:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/03/2025 09:14
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/02/2025 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/02/2025 20:37
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 20:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/02/2025 20:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/02/2025 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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