TJRR - 0837703-46.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 08:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2025 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 10:30
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
17/03/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 09:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/03/2025 07:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2025 11:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
10/03/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL - NATJUS/RR RESPOSTA TÉCNICA/NATJUS-RR Nº 537/2025 Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025 Processo Administrativo n.º 0002739-15.2025.8.23.8000 Processo Judicial nº 0837703-46.2024.8.23.0010 Ajuizado por MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA A presente resposta técnica visa atender à solicitação de informações do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/Roraima, quanto à prestação de contas referente a aquisição do medicamento PAZOPANIBE 200 MG.
I - RELATÓRIO PRÉVIO 1.
A presente análise será realizada considerando as informações apresentadas quanto aos valores bloqueados e executados, conforme abaixo, por ordem de pedido de tutela: 2.
Ref. mov. 1.5, fl. 51 – Orçamento 1 - Drogaria Dinâmica Aero Ltda., datado de 19/08/2024: Voltrient (pazopanibe) 200 mg com 30 comprimidos. valor unitário R$ 3.850,00; valor mensal (quatro caixas) R$ 15.400,00. 3.
Ref. mov. 1.5, fl. 52 – Orçamento 2 - Pharmed Comércio Online de Produtos Farmacêuticos ME, datado de 19/08/2024: Voltrient (pazopanibe) 200 mg com 30 comprimidos, valor unitário R$ 3.900,00, valor mensal (quatro caixas) R$ 15.600,00. 4.
Ref. mov. 1.5, fl. 58 – Orçamento 3 - FarmaSilva (Drogaria FS Eireli), datado de 16/08/2024: Voltrient (pazopanibe) 200 mg com 30 comprimidos pela, valor unitário R$3.290,00, valor semestral (24 caixas): R$ 78.960,00. 5.
Ref. mov. 13.1, fls. 290 à 297 - NOTA TÉCNICA/NATJUS-RR Nº 1345, considerando a tabela CMED, Os valores do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) para este medicamento são apresentados na tabela a seguir, considerando uma alíquota de ICMS de 20%: Votrient (pazopanibe) 200 mg com 30 cp; 1 caixa R$2.802,83; Tratamento para um mês = 4 caixas R$11.211,32; Tratamento para três meses = 12 caixas R$33.633,96. 6.
Ref. mov. 17.1, fls. 298 a - Decisão judicial onde “defiro o pedido de urgência para determinar o bloqueio de valores no fundo de saúde no valor de R$ 33.633,96 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), para três meses de tratamento, com transferência do valor à SESAU para efetivação da compra dos fármacos”. 1/3 7.
Ref. mov. 65.3, fl. 434 - Comprovante de transferência bancária em nome do FUNDES, no valor de R$33.633,96, datado de 13/09/2024. 8.
Ref. mov. 78.1, fls. 452 à 456 - NOTA TÉCNICA/NATJUS-RR Nº 1503 - apresenta à valoração do medicamento pleiteado, considerando a tabela CMED, seguem os valores referentes a 01 (um) mês, 6 (seis) meses e 1 (um) ano de tratamento, com base no PMVG: medicamento: Pazopanibe 200mg; PMVG UNITÁRIO: R$ 2.802,83 (1cx c/30cp); PMVG MENSAL: R$ 11.211,32 (4cx c/30cp); PMVG SEMESTRAL: R$ 67.267,92 (24cx c/30cp); PMVG ANUAL: R$ 134.535,84 (48cx c/30cp). II – PRESTAÇÃO APRESENTADA 9.
Aqui serão apresentados em formato de tabela os dados referentes às Notas Fiscais apresentadas.
Número da Nota Fiscal Data de Emissão Descrição do item Quantidade do item Valor total do item 256014 02/12/2024 Referente a VOTRIENT 200MG 30CPR .
Ref. mov. 65.6, fl. 441 12 R$26.904,00 10.
Ref. mov. 65.1, fl. 432 - Autorização de Repasse de Recursos, restituindo o valor de R$6.729,96 (seis mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), ao FUNDES, datado de 16/12/2024. 11.
Ref. mov. 378.7, fl. 224- Comprovante de dispensação pela CGAF de 120 comp do medicamento pleiteado, para a autora, datado de 06/12/2024. III – CONCLUSÃO 12.
No que tange aos valores bloqueados e executados, cumpre destacar os números consolidados, conforme tabela abaixo, não restando valores em aberto.
Valor bloqueado R$33.633,96 Valor executado R$26.904,00 Valor devolvido R$6.729,96 Saldo R$0 13.
Diante o exposto, considerando os documentos apresentados e a avaliação dos autos, entende-se que a parte determinada apresentou o detalhamento e nota fiscal, comprovando que o medicamento pleiteado foi adquirido e entregue um terço à parte autora.
E dessa forma, verificou-se que os valores bloqueados foram regular e corretamente executados. É a resposta.
Ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/Roraima, para conhecer e tomar as providências que entender cabíveis. Documento assinado eletronicamente por PERITO 80, Parecerista, em 20/02/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. 2/3 Documento assinado eletronicamente por PERITO 79, Parecerista, em 20/02/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2274486 e o código CRC 3589D772.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - PARECERISTAS - NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Praça do Centro Cívico, 202 - Bairro Centro - CEP - Boa Vista - RR.
Telefones: - @fax_unidade@, email: - http://www.tjrr.jus.br. 3/3 -
21/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 11:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:05
Juntada de PARECER
-
20/02/2025 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2025 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 11:35
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Processo n.°0837703-46.2024.8.23.0010 Sentença O presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Versam os autos acerca de ação de obrigação de fazer movida por Conceição Rodrigues Souza contra o Estado de Roraima buscando obter o fornecimento do medicamento Pazopanibe 200 mg.
Na fase de conhecimento, foi deferindo o pedido liminar (EP 17.1), com sequestro de valores do erário e a respectiva transferência para a SESAU (EP 22.1), a fim da dispensação do nos moldes da Recomendação nº 146-2023/CNJ. medicamento Consta dos autos sentença de mérito no EP 54.1.
Trânsito em julgado em 19/11/2024, conforme EP 66.
No EP 62.1 a parte autora apresentou solicitação do cumprimento de sentença (EP 62.1).
Os autos foram encaminhados ao NATJUS para elaboração de novo parecer acerca do medicamento de uso continuado e análise da prestação de contas pela SESAU de EP 65.
Petição informando acerca do falecimento da parte (EP 76.1).
Parecer do NATJUS sem a análise da prestação de contas (EP 78.1). É o relatório.
Decido.
O art. 485, IX, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando ocorrer a morte da parte em ações de natureza intransmissível, caso aplicável a esta demanda por envolver direitos personalíssimos relacionados à saúde da falecida.
Assim, sem delongas, tornou-se inviável a continuidade do presente feito.
Extingo o feito sem resolução de mérito, conforme o art. 485, IX, do CPC.
Desse modo, ao cartório: a classe processual para cumprimento de sentença e retire-se o item i) corrija-se "prioridade saúde"; após, i ii) ntime-se intimar o Estado de Roraima e dar vista à DPE/RR para conhecimento (prazo: 5 dias) iii)considerando o bloqueio judicial e a liberação de R$ 33.633,96 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), encaminhem-se os autos ao NATJUS para elaboração de laudo acerca da prestação de contas de EP 65 da SESAU (prazo: 05 dias); habilite-se a SESAU como terceiro interessado; iv) v)com a juntada da nota técnica sem a necessidade nova conclusão, o Estado de intimar Roraima e dar vista à DPE/RR para conhecimento (prazo: 5 dias); e após, torne-se o feito concluso para para apreciação da prestação de contas, com agrupador “Sentença – extinção do cumprimento de sentença”.
Expedientes necessários, cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 447, de 12 de junho de 2024. -
03/02/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 09:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
03/02/2025 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
03/02/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 08:36
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2025 15:18
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL
-
29/01/2025 13:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:48
Juntada de PARECER
-
27/01/2025 13:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 09:05
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
15/01/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
15/01/2025 13:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/01/2025 12:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
30/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2024
-
19/12/2024 17:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2024 10:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
19/11/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
05/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 16:59
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
29/10/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
25/10/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 11:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/10/2024 13:46
Juntada de OUTROS
-
24/10/2024 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 09:42
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/10/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 09:41
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
24/10/2024 09:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:30
Juntada de PARECER
-
22/10/2024 10:32
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/10/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
19/10/2024 10:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
19/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 09:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/10/2024 10:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
01/10/2024 11:19
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
30/09/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
30/09/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 16:37
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
26/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
17/09/2024 08:42
LEITURA DE E-MAIL REALIZADA
-
16/09/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
16/09/2024 11:56
LEITURA DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL REALIZADA
-
10/09/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL
-
10/09/2024 11:22
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
10/09/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
10/09/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2024 10:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:06
Juntada de PARECER
-
30/08/2024 17:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/08/2024 10:39
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
29/08/2024 09:37
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
28/08/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
28/08/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/08/2024 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
28/08/2024 12:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/08/2024 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2024 09:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/08/2024 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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