TJRR - 0830892-36.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830892-36.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) Antes de qualquer deliberação, considerando possível excesso à execução, intime-se a parte exequente para juntada das fichas financeiras do exercício em que realizado o protocolo do termo de opção de carga horária até 'julho/2025' (Prazo: 10 dias). 2) Após, remetam-se os autos à Contadoria para apresentação de novos cálculos, observando os seguintes parâmetros ( ): Prazo: 15 dias (i) a primeira parcela do débito deverá observar a data do protocolo administrativo do termo de opção da carga horária (dias proporcionais); (ii) a eventual diferença do 13º salário e das férias, acaso incidente na espécie, deverá observar o respectivos avos, considerando a data do protocolo; e (iii) a exclusão de toda parcela eventualmente recebida em sede administrativa, observando-se os lançamentos contidos nas fichas financeiras. 3) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC. 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 28/8/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
28/08/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/08/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2025 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 09:47
OUTRAS DECISÕES
-
03/07/2025 17:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812346-30.2025.8.23.0010
Irovaldo Rodrigues Nogueira
Estado de Roraima
Advogado: Lucio Augusto Villela da Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/03/2025 14:34
Processo nº 0834293-77.2024.8.23.0010
Wilce Figueiredo de Sousa
Estado de Roraima
Advogado: C Monte Sociedade Individual de Advocaci...
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 06/08/2024 15:43
Processo nº 0824269-53.2025.8.23.0010
Celia Maria Mota Brilhante
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/05/2025 10:53
Processo nº 0820384-65.2024.8.23.0010
Paulo Roberto Rodrigues Campos
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/06/2024 10:17
Processo nº 0810171-63.2025.8.23.0010
Joice Gleide Moura dos Santos
Estado de Roraima
Advogado: Antonio Carlos Fantino da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/03/2025 10:43