TJRR - 0829760-75.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
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10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0829760-75.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Representado(s) por THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB 776/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
07/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 09:22
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:50
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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25/06/2025 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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25/06/2025 10:49
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
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25/06/2025 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/06/2025 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/05/2025 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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26/05/2025 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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26/05/2025 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE TIANE BRASIL DOS SANTOS
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26/05/2025 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE TIANE BRASIL DOS SANTOS
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 705/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0829760-75.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): TIANE BRASIL DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *19.***.*10-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (cinco mil, cento e cinquenta reais e setenta e um R$ 5.150,71 centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.150,71 b) valor do principal: R$ 3.095,61 c) valor dos juros: R$ 2.055,10 d) data final da correção monetária: 27/01/2025. e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 05 de maio de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/05/2025 12:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 16:24
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
12/05/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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09/05/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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05/05/2025 15:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/05/2025 11:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE TIANE BRASIL DOS SANTOS
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10/04/2025 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 18:09
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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20/02/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0829760-75.2024.8.23.0010 Autor: TIANE BRASIL DOS SANTOS Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,44 134,07 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,05 642,93 1.206,66 4.635,64 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.150,71 x 10,00% 205,51 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.665,78 TOTAL DA CONTA EM 01/2025 5.665,78 ATUALIZADO ATÉ JANEIRO/2025 BOA VISTA, 27 de janeiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 37981065 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 37981065 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,20 1,308817 23,077000% 35,1900% Totais 2.365,20 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 71,44 134,07 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.786,05 642,93 1.206,66 4.635,64 Gere novamente este cálculo usando o identificador 37981065 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.150,71 x 10,00% 01/25 - - - 205,51 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 37981065 - Página 4 de 4 -
11/02/2025 08:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
07/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 10:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE TIANE BRASIL DOS SANTOS
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11/10/2024 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 12:41
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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03/10/2024 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TIANE BRASIL DOS SANTOS
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06/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
-
11/07/2024 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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