TJRR - 0843680-53.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/06/2025 12:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 12:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 11:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 11:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 20:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
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25/06/2025 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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25/06/2025 05:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 22:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2025 22:40
EXPEDIÇÃO DE CONFECÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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02/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 10:21
Juntada de OUTROS
-
27/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEILA BEZERRA BONFIM
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0843680-53.2023.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e com determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) - Comprovados os depósitos pelo ente público, remetam-se os autos à EP 44 Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente e causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito. 2) Sem prejuízo disso, intime-se a parte exequente para regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração atualizada e original, além do contrato honorário (Prazo: 15 dias). também original, e não cópia 3) , promova a Serventia o(s) Somente após cumprida a ordem supra (item 2) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgado poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos autos. 4) Por fim, após noticiados os pagamentos acima, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
19/02/2025 00:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 13:47
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
18/02/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2025 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LEILA BEZERRA BONFIM
-
20/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE THALES GARRIDO PINHO FORTE
-
20/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LEILA BEZERRA BONFIM
-
20/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE THALES GARRIDO PINHO FORTE
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13/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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30/08/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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14/08/2024 09:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/06/2024 15:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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10/04/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEILA BEZERRA BONFIM
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15/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2024 15:32
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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22/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2024 08:27
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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06/02/2024 08:27
REMESSA PARA O CEJUSC
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06/02/2024 00:08
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2023 11:16
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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30/11/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:15
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:14
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/11/2023 10:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/11/2023 10:02
Distribuído por dependência
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28/11/2023 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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