TJRR - 0839706-08.2023.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2025 09:44
PRAZO DECORRIDO
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08/07/2025 19:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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08/07/2025 18:50
RETORNO DE MANDADO
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08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA
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01/07/2025 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0839706-08.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA Exequente(s): ANDREA CARVALHO DA SILVA Executado(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar.
Boa Vista, 24 de junho de 2025.
DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
28/06/2025 10:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/05/2025 08:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/05/2025 13:01
Expedição de Mandado
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14/05/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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08/04/2025 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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18/03/2025 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
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21/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0839706-08.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE RORAIMA Executado(s): ANDREA CARVALHO DA SILVA DECISÃO Citação para pagamento voluntário (EP 25) Decurso de prazo para pagamento voluntário (EP 28) Transcorrido o prazo legal para que o Executado pague a dívida e esta não sendo paga, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de a pedido do Exequente inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER. 10. 11. 12.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
16/02/2025 05:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 11:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2024 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/10/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
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26/09/2024 15:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/09/2024 17:28
RETORNO DE MANDADO
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09/09/2024 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/08/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
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20/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM
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13/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/07/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM
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20/05/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2024 12:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/03/2024 12:13
Expedição de Mandado
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06/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:03
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/02/2024 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/10/2023 17:27
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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27/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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