TJRR - 0844662-33.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Processo: 0844662-33.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Ao requerente para comprovação do pagamento do serviço de IMPRESSÕES (POR LAUDA) da inicial, indispensáveis à citação/intimação do(s) requerido(s), em 05 (cinco dias).
Podendo acessar o sistema de custas no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Boa Vista-RR, 10/6/2025.
Jucinelma Simões Carvalho Diretora de Secretaria FRANCISCO KADINE DE OLIVEIRA ARAUJO Servidor Judiciário -
10/06/2025 15:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 15:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Este arquivo não parece ser um PDF válido.
Ele pode ser uma mídia ou estar em formato não suportado. -
28/05/2025 14:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:46
Juntada de OUTROS
-
22/05/2025 15:41
Juntada de OUTROS
-
25/04/2025 16:55
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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24/04/2025 13:41
APENSADO AO PROCESSO 0812819-16.2025.8.23.0010
-
11/04/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0844662-33.2024.8.23.0010 ECISÃO D Trata-se de pedido liminar na ação de manutenção de posse proposta por Sander Fraxe Salomão em face de Rodrigo Holanda Menezes Jucá, na qual o autor pugna pela validade da citação do réu e início da contagem de prazo para defesa, tendo em vista o recebimento do AR no condomínio onde alega residir o réu.
Pois bem.
Em que pese o art. 248, § 4º, do CPC determinar que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, não consta do aviso de recebimento acostado junto ao EP 22 a informação de que o recebimento da correspondência se deu por funcionário da portaria do condomínio e/ou que o réu de fato reside no local.
Ressalte-se, ainda, que no contrato apresentado pelo autor junto ao EP 1.4, consta endereço diverso na qualificação do réu.
Assim, a fim de evitar a nulidade processual, indefiro o pedido de EP 30.
Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Boa Vista, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
17/02/2025 00:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 11:00
OUTRAS DECISÕES
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07/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
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26/12/2024 15:04
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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10/12/2024 08:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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25/11/2024 21:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2024 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2024 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/11/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 11:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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19/11/2024 16:18
Juntada de MALOTE DIGITAL
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13/11/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2024 13:46
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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05/11/2024 20:13
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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05/11/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
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24/10/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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21/10/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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18/10/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2024 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2024 11:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANDER FRAXE SALOMAO
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18/10/2024 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2024 12:46
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 17:42
Conclusos para decisão - LIMINAR
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16/10/2024 17:41
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
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16/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/10/2024 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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