TJRR - 0838370-32.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 05:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/05/2025 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 05:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 09:50
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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28/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 09:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/03/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
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27/03/2025 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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21/03/2025 21:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 17:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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18/03/2025 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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28/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/02/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0838370-32.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) KARLO GIORDANO LEAL DE SOUZA Polo Passivo(s) AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Tempestivos os embargos (EP. 22), deles conheço.
O caso é de não provimento dos embargos do EP. 20.
Com efeito, o Código de Processo Civil dispõe que os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (artigo 1.022, do CPC). É importante esclarecer que a se configura quando não há clareza ou obscuridade quando o julgado é de difícil compreensão.
A , por sua vez, contradição caracteriza-se quando não há lógica ou coerência nas razões de julgamento, com posicionamentos contrários e discrepantes.
Por conseguinte, a ocorre omissão quando o juízo deixa de apreciar/julgar determinado fato, prova ou pedido, ao passo que o se configura quando há defeitos de expressão, seja erro material referentes a inexatidão de grafia, de nome ou de valor, seja referente a erros de cálculo.
O rol das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração é taxativo e possui fundamentação vinculada, razão porque os fundamentos do embargante devem obedecer o que dispõe o excerto legal supramencionado.
Ultrapassada referida análise, verifico que o embargante aponta omissão no julgado do EP. 16, tendo em vista que este juízo supostamente desconsiderou o fato de que houve o reembolso integral do valor pago pelo autor.
Todavia, não há que se falar em omissão do julgado, mormente quando o embargante não peticionou previamente nos autos informando a concretização do reembolso.
Deste modo, o não provimento do recurso é medida que se impõe.
CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, . nego-lhes provimento Não vislumbro o caráter manifestamente protelatório do recurso, razão porque deixo de aplicar a multa contida no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95). e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as INTIME-SE formalidades legais.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
11/02/2025 08:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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29/01/2025 14:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE KARLO GIORDANO LEAL DE SOUZA
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29/01/2025 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 01:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 11:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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16/12/2024 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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10/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE KARLO GIORDANO LEAL DE SOUZA
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30/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
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25/10/2024 11:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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25/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2024 23:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2024 18:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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02/10/2024 15:28
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/10/2024 10:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE KARLO GIORDANO LEAL DE SOUZA
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02/10/2024 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/10/2024 08:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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01/10/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2024 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/09/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/09/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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29/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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