TJRR - 0843925-64.2023.8.23.0010
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:26
PRAZO DECORRIDO
-
21/07/2025 10:26
PRAZO DECORRIDO
-
21/07/2025 10:26
PRAZO DECORRIDO
-
21/07/2025 10:26
PRAZO DECORRIDO
-
21/07/2025 10:26
PRAZO DECORRIDO
-
21/07/2025 10:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/07/2025 10:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/07/2025 10:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/07/2025 10:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/07/2025 10:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/07/2025 10:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/07/2025 20:50
RETORNO DE MANDADO
-
17/07/2025 20:49
RETORNO DE MANDADO
-
17/07/2025 20:25
RETORNO DE MANDADO
-
17/07/2025 20:06
RETORNO DE MANDADO
-
17/07/2025 19:52
RETORNO DE MANDADO
-
17/07/2025 19:51
RETORNO DE MANDADO
-
12/06/2025 08:10
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 13:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2025 13:46
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 13:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2025 13:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 13:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2025 13:44
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 13:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2025 13:43
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 13:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 13:40
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 13:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/06/2025 13:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/06/2025 13:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/06/2025 13:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/06/2025 13:25
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/06/2025 13:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/06/2025 17:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/05/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 09:52
LEITURA DE E-MAIL REALIZADA
-
26/05/2025 00:00
Intimação
OF. 557/2025/SUNJ/2º Núcleo de Justiça 4.0. - Processo: 0843925- 64.2023.8.23.0010. 1 mensagem 23 de maio de 2025 às 08:46 Para: PSO BOA VISTA - JUDICIAL Ao cumprimentá-los, De ordem do MM Juiz designado para atuar neste Núcleo de Justiça 4.0, encaminho ofício OF. 557/2025/SUNJ/2º Núcleo de Justiça 4.0 para ciência e providências.
Atenciosamente, Sindy Beatriz Servidora Judiciária TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Secretaria Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 - SU-NJ Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Centro, Boa Vista - RR, 69301-380 - WhatsApp: (95) 3198-4193 3 anexos OF. 557-2025-SUNJ-2º Núcleo de Justiça 4.0.pdf 39K online - 2025-05-23T084234.384.pdf 41K OramentosEmylliPaula.pdf 4110K 23/05/2025, 08:47 E-mail de Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - OF. 557/2025/SUNJ/2º Núcleo de Justiça 4.0. - Processo: 0843925-64.… https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=554edb3886&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r-941976340495695232&simpl=msg-a:r-*59.***.*44-12… 1/1 -
23/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
23/05/2025 12:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/05/2025 12:02
LEITURA DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL REALIZADA
-
23/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 22:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL
-
22/05/2025 10:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2025 09:41
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
07/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 09:24
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
03/04/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/04/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 12:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/04/2025 10:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/04/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 12:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 10:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/03/2025 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0843925-64.2023.8.23.0010 DESPACHO O feito encontra-se em cumprimento de sentença, fase na qual foi informado pela SESAU que não houve sucesso na obtenção do medicamento pela descontinuidade da produção e distribuição da Bosentana (EP 194.5), ao passo que a parte exequente pugnou pela modificação para Ambrisentana 5mg.
Neste contexto, cabe destacar que este juízo prima pelo cumprimento das obrigações de fazer in natura, nos termos do Enunciado 13, da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, assim como da Recomendação nº 146, de 28 de novembro de 2023.
Ao cartório: Oficie-se à Secretaria de Saúde, informando sobre a modificação do laudo médico de EP 196 e que responda se há o fornecimento espontâneo da Ambrisentana 5mg com urgência.
Intime-seo executado para responder sobre a modificação do pedido no cumprimento de sentença, no prazo de 48 horas.
Após, conclusos para decisão (urgente). .
Cumpra-se, com urgência Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 447, de 12 de junho de2024. -
10/03/2025 13:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 13:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 18:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/02/2025 06:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 18:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
06/02/2025 18:18
Juntada de EMAIL
-
06/02/2025 18:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/02/2025 11:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/02/2025 12:57
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/02/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2025 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 11:11
RETORNO DE MANDADO
-
04/02/2025 11:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0843925-64.2023.8.23.0010 Decisão O processo está em fase de cumprimento de sentença referente ao fornecimento de medicamento de uso contínuo.
Em análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se a necessidade de bloqueio de valores para aquisição do medicamento Bosentana 62,5mg, considerando a interrupção do fornecimento paciente se encontrar internada no Hospital Geral de do fármaco pela SESAU bem como o fato da Roraima sem previsão de alta devido à falta da medicação, conforme declaração médica (EPs 167.1 e 167.2).
A SESAU informou a impossibilidade de fornecimento do fármaco no momento, pois as empresas vencedoras não realizaram a entrega (EP 161.1).
O mapa de cotação apresentado pela SESAU (EP 166) indica o valor médio de R$ 2.639,01 por caixa com 60 comprimidos, considerando preços de mercado e tabela CMED.
A prescrição médica determina uso de 2 comprimidos por dia, sendo necessária uma caixa por mês.
Para garantir 3 meses de tratamento, conforme art. 8º da Recomendação 146/2023-CNJ, o valor do bloqueio deve ser na quantia de R$ 7.917,03 (sete mil, novecentos e dezessete reais e três centavos), correspondente a 3 caixas do medicamento.
ANTE O EXPOSTO, mormente em razão da mora da SESAU bem como do estado de Saúde da parte, defiro o pedido de bloqueioe determino o sequestro no Fundo Estadual de Saúde do valor deR$ 7.917,03 (sete mil, novecentos e dezessete reais e três centavos)nas contas do Estado de Roraima, para aquisição de 3 caixas do medicamento Bosentana 62,5mg, essencial ao tratamento da paciente que se encontra internada aguardando o medicamento, no prazo máximo de até cinco dias, sob pena de fixação de multa diária.
Consigno que – caso a Secretaria consiga comprar o medicamento no valor menor, em consonância com o PMVG – a quantia excedente retornará ao fundo de saúde.
Explico que a aquisição do fármaco será efetivada pela Secretária de Saúde, nos termos do art. 1º, da Recomendação TJRR/CES N. 06, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Vejamos: Art. 1º Recomendar aos magistrados que, após o bloqueio na conta do Fundo de Saúde, autorizem à Secretaria de Estado de Saúde de Roraima – SESAU/RR ou à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista – SMSA, efetuar a compra de medicamento e dispensação ao paciente, bem como, realizar a devida prestação de contas.
Desta forma, determino que as quantias penhoradas nos autos sejam transferidas diretamente à conta bancária fornecida pela Secretária Estadual de Saúde – SESAU, ficando esta responsável pela aquisição do fármaco nos termos delineados supra.
Ressalta-se que a aquisição deve observar o disposto no PMVG que corresponde ao preço máximo do medicamento em venda para o poder público, em consonância com o RMS 28.487/2013.
Destaque-se que as distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias, deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço dos produtos definidos no art. 2º desta Resolução, sempre que realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Resolução CMED nº 03): Art. 1º As distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias, deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço dos produtos definidos no art. 2º desta Resolução, sempre que realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. §1º O CAP, previsto na Resolução nº. 2, de 5 de março de 2004, é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos destinadas aos entes descritos no caput. §2º A aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica – PF resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG. §3º O CAP será aplicado sobre o PF. (…) Art. 6º No caso de ordem judicial, as distribuidoras as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias deverão observar a metodologia descrita no artigo 3º, para que seja definido o PMVG.
Outrossim, de rigor a observância à Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003: Art. 8º O descumprimento de atos emanados pela CMED, no exercício de suas competências de regulação e monitoramento do mercado de medicamentos, bem como o descumprimento de norma prevista nesta Lei, sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990.
Parágrafo único.
A recusa, omissão, falsidade ou retardamento injustificado de informações ou documentos requeridos nos termos desta Lei ou por ato da CMED, sujeitam-se à multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário, para garantir eficácia.
Sem prejuízo disso, deverá a SESAU proceder com a devida prestação de contas dos valores, sob pena de rejeição das contas, restituição das quantias (Prazo: 30 dias, a contar da realização da cirurgia/procedimento) (videRecomendação TJRR/CES N. 06, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.art. 1º, parte final).
Ratifico as determinações de inclusão do paciente no programa de dispensação contínua do Estado de Roraima, conforme disciplina o Enunciado nº 11, III Jornada de Direito da Saúde, de modo que a continuidade do tratamento dar-se-á nos moldes do art. 7,§1, da recomendação 146/23, CNJ, em que se preconiza o dever da parte autora apresentar periodicamente laudo médico e receita atualizados diretamente ente para concretude do fornecimento dos medicamentos.
A partir de então, a continuidade do tratamento dar-se-ia nos moldes do art. 7,§1, da recomendação 146/23, CNJ, em que preconiza ser dever da parte Autora apresentar periodicamente receita médica atualizada junto ao ente responsável para concretude do fornecimento dos medicamentos.
Ao Cartório: i) intime-se a autora para conhecimento; ii) intime-se o Estado de Roraima para ciência e cumprimento da presente decisão (prazo: 24h)eoficie-seo Secretário daSecretária de Saúde do Estado de Roraima por meio de mandado via oficial de justiça, em razão da urgência, com igual fim; Expedientes necessários; iii) cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 447, de 12 de junho de 2024. -
03/02/2025 22:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL
-
03/02/2025 13:19
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 15:16
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
31/01/2025 11:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:11
PRAZO DECORRIDO
-
28/01/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 15:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/01/2025 10:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE EMELLY PAULA COSTA
-
10/01/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2024 10:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/12/2024 10:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/12/2024 09:52
RETORNO DE MANDADO
-
27/12/2024 11:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/12/2024 11:19
Expedição de Mandado
-
27/12/2024 11:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/12/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 15:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
10/12/2024 09:58
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
09/12/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
06/12/2024 17:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/12/2024 08:48
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/12/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:38
Juntada de PARECER
-
02/12/2024 08:50
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
02/12/2024 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
28/11/2024 11:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/11/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 10:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 08:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:51
Juntada de PARECER
-
18/09/2024 10:23
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
18/09/2024 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
17/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 10:04
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2024
-
01/07/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 09:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/05/2024 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
20/05/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 08:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/04/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 08:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 10:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2024 12:53
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
21/03/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
20/03/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 15:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/03/2024 07:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/03/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2024 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 07:30
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
29/02/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
20/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
05/02/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 18:01
LEITURA DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL REALIZADA
-
29/01/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 13:19
Juntada de EMAIL
-
29/01/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
29/01/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - BANCO DO BRASIL
-
24/01/2024 12:18
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
15/01/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
08/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2023 11:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/12/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 10:52
Juntada de OUTROS
-
19/12/2023 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 10:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
15/12/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 18:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 15:47
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
14/12/2023 12:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/12/2023 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
13/12/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/12/2023 14:35
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/12/2023 09:12
Juntada de OUTROS
-
13/12/2023 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/12/2023 08:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:50
Juntada de PARECER
-
11/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 14:00
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
01/12/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
01/12/2023 09:13
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
30/11/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
30/11/2023 14:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/11/2023 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2023 10:19
Distribuído por sorteio
-
29/11/2023 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2023 10:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2023 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801333-54.2024.8.23.0047
Banco Honda S/A.
Victoria Nicole Silva de Castro Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/06/2024 22:48
Processo nº 0803252-29.2023.8.23.0010
Leila Cristina Ramires dos Santos
Estado de Roraima
Advogado: Jaques Sonntag
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/02/2023 08:36
Processo nº 0826971-50.2017.8.23.0010
Neuza Conceicao Filha
Caixa Economica Federal
Advogado: Juliana Gotardo Heinzen
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/06/2023 07:56
Processo nº 0810473-29.2024.8.23.0010
Maicon Diekson Moraes da Silva
Sb Digital Company LTDA
Advogado: Samanta Izabel da Silva Monteiro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/03/2024 18:28
Processo nº 0000145-35.2015.8.23.0060
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Jose Valdeane Portela Pereira
Advogado: Elisa Rocha Teixeira Netto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/05/2024 13:00