TJRR - 0801333-54.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801333-54.2024.8.23.0047 DECISÃO INDEFIRO o pedido retro (mov. 78).
Em relação às empresas de telefonia, não há nenhuma expectativa de utilidade na expedição de ofício às operadoras, tendo em vista que elas não mantêm cadastro atualizado de endereços e, tampouco, oferecem à Justiça sistema de consulta à sua base de dados. É de conhecimento público e notório que a maioria das linhas telefônicas ativas no país é da modalidade móvel pré-paga, em que não há envio de contas mensais aos habilitados e, muito menos, há qualquer política das operadoras voltada para a manutenção atualizada dos endereços dos consumidores.
A experiência demonstra que a expedição de ofícios para consulta somente gera sobrecarga nas atividades cartorárias, sem nenhum resultado efetivo, de forma que o deferimento do pedido da parte atentaria contra o princípio da duração razoável do processo.
Ressalte-se que há sistemas disponíveis à esta serventia que são mais efetivos para a diligência perseguida (SIEL, INFOJUD, etc).
Contudo, considerando a Nota Técnica CIJERR nº 06/2023, do Tribunal de Justiça do Estado Roraima, publicada com o intuito de promover o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, recomenda que, quando infrutíferas as tentativas de localização do réu, o pedido de busca de endereço pelo juízo deve ser precedido de tentativa realizadas pelo próprio requerente.
DETERMINO que a parte requerente comprove diligências/pesquisas realizadas com o fito de localizar os endereços da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
27/06/2025 15:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 12:11
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
09/05/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:45
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
08/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que deixei de efetuar a Apreensãodo veículo em questão em virtude de haver diligenciado por toda a extensão da Av.
Otomar de Souza Pinto, sem ter sido possível localizar o numeral 3790.Por ser expressão da verdade dou fé.
Rorainópolis, 07 de agosto de 2024.
Cleide Aparecida Moreira Oficial de Justiça (Mat. 3011179) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLZH ZAU4V V2R2H 26R4U PROJUDI - Processo: 0801333-54.2024.8.23.0047 - Ref. mov. 14.1 - Assinado digitalmente por Cleide Aparecida Moreira 07/08/2024: RETORNO DE MANDADO.
Arq: Certidão de Oficial de Justiça -
26/02/2025 19:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 18:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801333-54.2024.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Art. 1º, V, da Portaria Conjunta 01/2016 (DJe 5861 de 21.11.2016) Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2024).
RORAINOPOLIS/RR, 13 de fevereiro de 2025.
JOELMA ANDRADE CARNEIRO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - , 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste processo.
ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
16/02/2025 05:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 22:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
31/01/2025 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801333-54.2024.8.23.0047 DESPACHO Ante a certidão retro (mov. 52) e o decurso de prazo assinalado nos autos (mov. 56-57), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito e arquivamento da demanda (art. 485, §1º do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data constante no sistema. (assinado digitalmente - lei 11.419/06) EDUARDO ALVARES DE CARVALHO Juiz de Direito -
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
22/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
15/01/2025 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2025 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2025 09:00
RETORNO DE MANDADO
-
19/12/2024 14:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/12/2024 18:42
Expedição de Mandado
-
16/12/2024 07:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2024 16:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
12/12/2024 08:58
Expedição de Mandado
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 10:02
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
05/11/2024 08:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
14/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
16/09/2024 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 19:33
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
10/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
09/09/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2024 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2024 19:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
22/08/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
13/08/2024 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
-
09/08/2024 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 09:06
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2024 15:31
RETORNO DE MANDADO
-
06/07/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S/A.
-
01/07/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2024 14:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2024 09:19
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 12:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 22:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2024 22:48
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 22:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2024 22:48
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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