TJRR - 0846675-05.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0846675-05.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: BANCO RCI BRASIL S.A Exequente(s): DENISE HILUY COSTA Executado(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 25 de junho de 2025.
Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
26/06/2025 09:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 09:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 06:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0846675-05.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Em atendimento à decisão do EP 40, certifico que não identifiquei nos autos o recolhimento das custas devidas.
Boa Vista, 11/4/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário -
29/05/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:31
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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08/04/2025 14:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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02/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
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31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 07:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/03/2025 07:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 08:58
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/03/2025 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 13:15
Declarada incompetência
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25/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
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04/02/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/01/2025 06:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0846675-05.2024.8.23.0010 Parte: DENISE HILUY COSTA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 11/12/2024 às 08:28, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Citei Denise Hiluy Costa, que ficou ciente e recebeu cópia do mandado.
Declarou que não sabe o paradeiro do veículo , em posse do ex- marido.
Informações adicionais: Telefone 9598107-6327.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 11/12/2024 08:28:32 CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR78Q+H8 (2°48'59.31"N 60°42'41.92"W) 24:EXPEDIÇÃO DE MANDADO.
Arg: Mandado PODERJUDICLARIO DO ESTADO DE RORAIMA Local: Feliz Centro Civico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 66 andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3190-4 E-nail: [email protected]. br MANDADO DE BUSCA, APREENSAO E CITAÇÁO 0Assistência Judiciária ( ) Diligência do Juízo () Verba Indenizatória Processo: 0846675-05.2024.8.23.0010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE B0A VISTA Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$S3.252,63 Autor(s): BANCO RCI BRASIL S.A 2" VARA C0VEL - PROJUDI Data: 22/10/2024 as)98/07-6324 Rua Pasteur, 463 2°ANDAR- Batel -CURITIBA/PR - CEP: 80.250-080 Kenat Kwid NUH3D53 PESSOA A SER CITADA E INTIMADA: Boa Vista-RR, 8/11/2024.
Laidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário O(A) MM).
Juiz(a) de Direito da 2" Vara Cível de Boa Vista manda ao(à) Oficial(a) de Justiça em poder deste mandado, que proceda a BUSCA E APREENSAO do veiculo descrito na petição inicial, cntregando-o ao representante da parte autora ou ao FIEL DEPOSITARIO INDICADO NA INICIAL.
Após a efetivação desta medida, proceda a CITAÇAO do(a) ré(u) de todo teor da inicial, cientificando-o(a) de que poderá pagar a integralidade do débito no prazo de 05 (cinco) dias, contados da cexccução da INTIMAÇAO da DECISAO LIMINAR, hipótese da qual o bem será devolvido sem ônus, e que poderá apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias, (a partir da cxccução da medida liminar).
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Deverá, outrossim, ficar ciente do ônus de entregar, além do bem, também seus respectivos documentos.
Cópias anexas da inicial e da r.
Decisão liminar.
URGENTE Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Dircito da 2" Vaa Civcl (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ObsereacÙes: I - l:ste processo Iraila atraves do sistena computacional 1:-CNJ ('rojudi), oujo endoreeo u veb o bus://roiulitirr.ius.br/projudi.
Para se habiliar nestc euvie a documentaçao (procuraçöcs, Carlias de preposiçio, conteslaçoes) pertinente dircunmente pelo sisleuu ) arouivOs com no Muximo MB cadu. 2- Cus0 0 Advooado/Delensor/Procurador nào csleja cdastrado 10 SIstema PKOJODI, enlrar em contato com seedo do Jley Desk. loealizadu no rdiv uneNO 0 Porm Adv.
Sobral Pinto, cnm horário comercial.
Inlornaçòes adicionais: atendinentogejr.jus. br ou (95) 319N.J211 assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2/2001, Lei 11.419/200e -
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/01/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
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22/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
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14/01/2025 04:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
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06/01/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2024 08:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2024 09:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/12/2024 08:28
RETORNO DE MANDADO
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20/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO RCI BRASIL S.A
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11/11/2024 09:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/11/2024 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2024 14:12
Expedição de Mandado
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08/11/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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