TJRR - 0802833-38.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:48
CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO
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31/03/2025 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/03/2025 12:28
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2025
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24/03/2025 12:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE CICERO VICENTE PEREIRA
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24/03/2025 12:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 11:53
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2025 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CICERO VICENTE PEREIRA
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14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802833-38.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação revisional de saldo PASEP, na qual a parte autora requer a concessão da gratuidade de justiça.
Em que pese a existência de presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), sabe-se que o juiz poderá indeferir o benefício da gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão.
No caso, verifico que a parte autora é aposentada, contudo, não há nos autos a juntada do extrato de seu benefício, o que, a meu ver, torna necessária a comprovação de seu alegado estado de insuficiência de recursos.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente efetivos elementos de prova da sua alegada insuficiência de recursos ou junte as custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição do feito (art. 290 CPC).
Boa Vista, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
03/02/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/02/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 05:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/01/2025 05:11
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 05:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/01/2025 05:11
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 05:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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