TJRR - 0852918-62.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1845/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0852918-62.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): GILBERTO MANOEL TAVARES (RG: 80496 SSP/RR e CPF/CNPJ: *83.***.*51-53) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 2.020,31 d) data final da correção monetária: 01/12/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 03 de junho de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
02/07/2025 15:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 22:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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01/07/2025 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 05:48
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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06/06/2025 15:09
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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05/06/2025 21:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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30/05/2025 09:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILBERTO MANOEL TAVARES
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0852918-62.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) o pedido do causídico exequente, eis que sequer realizado juízo de INDEFIRO admissibilidade do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000 pela instância julgadora, tampouco conferido a ele efeito suspensivo. 2) Certifique a Serventia a preclusão da decisão anterior, cumprindo-a.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, 26/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
28/05/2025 13:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 05:33
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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23/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 14:50
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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25/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0852918-62.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício original (e não cópia) e atualizado, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 3) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 5) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 6) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 4/12/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/01/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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04/12/2024 05:28
OUTRAS DECISÕES
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03/12/2024 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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